Onde consultar
Todas as vias são gratuitas:
- Aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal — o caminho mais completo;
- Site fgts.caixa.gov.br;
- Agências da Caixa, com documento com foto;
- Telefone 111.
No aplicativo, entre com CPF e senha. A tela inicial já mostra o saldo total, a modalidade de saque em que você está e a lista de contas.
Só existe um aplicativo oficial: “FGTS”, publicado pela Caixa Econômica Federal. Aplicativos com nomes parecidos — “consulta FGTS”, “saldo FGTS” — não são oficiais e muitos existem apenas para coletar dados.
Você tem mais de uma conta
Este é o ponto que mais surpreende.
O FGTS não é uma conta única. Cada contrato de trabalho gera uma conta vinculada própria. Se você teve seis empregos, tem seis contas — cada uma com o saldo do respectivo período.
Contas de empregos encerrados ficam inativas, mas o dinheiro continua lá, rendendo. Não há prazo de validade e ele não é perdido.
Role a lista inteira no aplicativo. É comum encontrar saldo em contas de empregos de dez, quinze anos atrás — de um primeiro emprego, de um contrato curto, de uma empresa que a pessoa nem lembra o nome. Não existe aviso: se você não olhar, não descobre.
Como ler o extrato
Além do saldo, o extrato mostra o histórico. Vale conferir três coisas:
1. Os depósitos mensais. A empresa deve depositar todo mês, cerca de 8% do salário. Compare com o período que você trabalhou — meses faltando indicam que ela não recolheu.
2. A atualização. O saldo rende. Os créditos de rendimento aparecem periodicamente.
3. A multa rescisória. Se você foi demitido sem justa causa, os 40% devem ter sido depositados junto com a rescisão.
Se faltam depósitos
O FGTS não sai do seu salário — é obrigação da empresa. Se houver buracos no extrato:
- Junte a prova: extrato do FGTS, carteira de trabalho e holerites do período;
- Denuncie ao Ministério do Trabalho pelo portal gov.br;
- Procure o sindicato da categoria — muitos ajudam de graça;
- Se necessário, ação na Justiça do Trabalho.
O mesmo vale se a multa de 40% não foi depositada na rescisão.
O extrato do FGTS também serve para outra coisa. Ele prova, mês a mês, que você trabalhou naquela empresa. Se um vínculo antigo não aparece no seu CNIS, o extrato do Fundo costuma ser a prova indireta mais eficaz para pedir a inclusão no INSS.
→ O que fazer quando um vínculo não aparece no CNIS
Em qual modalidade você está
A tela inicial do aplicativo mostra se você está no saque-rescisão (o padrão) ou no saque-aniversário. Confira, porque isso muda tudo em caso de demissão:
- Saque-rescisão: demitido sem justa causa, você saca todo o saldo mais a multa de 40%;
- Saque-aniversário: você saca uma parte todo ano, mas não pode sacar o saldo se for demitido — recebe só a multa.
E voltar atrás leva 25 meses.
→ Saque-aniversário: tabela, calendário e os riscos → Como sacar depois de ser demitido
Quando dá para sacar o que você encontrou
Achar saldo antigo não significa poder sacar agora. O saque depende de uma das situações previstas em lei:
- Demissão sem justa causa ou por acordo;
- Três anos seguidos sem carteira assinada — a mais relevante para contas inativas;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria ou amortização de financiamento;
- Doença grave, sua ou de dependente;
- 70 anos de idade;
- Calamidade pública no município;
- Saque-aniversário, para quem optou.
→ Visão geral do FGTS e todas as situações de saque
Cuidados
- Consultar é gratuito em todas as vias. Nenhum site precisa cobrar para mostrar seu saldo;
- A Caixa não liga pedindo senha nem código de confirmação;
- Não clique em links de SMS ou WhatsApp sobre FGTS liberado ou saldo esquecido — é o golpe mais comum com esse tema;
- Desconfie de “consulta de valores a receber” feita por terceiros. Se houver saldo, ele aparece no app oficial;
- Guarde os termos de rescisão de todos os empregos.