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Pensão por morte

Pensão por morte: quem tem direito, valor e prazo de 90 dias para pedir

Resumo: a pensão por morte é paga aos dependentes de quem contribuía ou já recebia benefício. O valor é 50% mais 10% por dependente, até 100% — viúva sozinha recebe 60%. A duração não é sempre vitalícia: para cônjuge ou companheiro, depende da idade na data do óbito, e só é vitalícia a partir dos 44 anos. E existe um prazo que decide dinheiro: pedir em até 90 dias faz a pensão retroagir à data da morte.
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Quem são os dependentes

A pensão não vai para “a família” de forma genérica. A lei organiza os dependentes em três classes, e a existência de alguém em uma exclui todas as seguintes.

Classe 1 — dependência presumida, não precisa ser comprovada:

  • Cônjuge ou companheiro, incluindo união estável e união homoafetiva;
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
  • Enteados e menores tutelados, mediante comprovação.

Classe 2 — os pais, com comprovação de dependência econômica.

Classe 3irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação.

A exclusão entre classes é absoluta. Se o falecido deixou esposa, os pais dele não recebem nada — mesmo que dependessem financeiramente dele.

O ex-cônjuge também é classe 1, mas com a dependência provada em vez de presumida. Quem recebia pensão alimentícia tem o caminho mais direto; sem alimentos, é preciso demonstrar que a ajuda financeira existia.

Cada classe em detalhe e como comprovar dependênciaEx-cônjuge: quando cabe e como fica o rateio

Quanto vale

Desde a EC 103/2019:

50% de cota familiar + 10% por dependente, até o limite de 100%

ComposiçãoPercentual
Só o cônjuge60%
Cônjuge + 1 filho70%
Cônjuge + 2 filhos80%
Cônjuge + 3 filhos90%
Cônjuge + 4 filhos100%

Exceção: havendo dependente inválido ou com deficiência, a pensão é de 100%, independentemente do número de dependentes.

O valor nunca é inferior a um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026.

As cotas não voltam para os outros

Quando um dependente perde a condição — o filho completa 21 anos —, a cota de 10% dele deixa de ser paga e o valor total diminui. Ela não é redistribuída.

Uma família que recebia 80% passa a 70% quando o primeiro filho faz 21, e a 60% quando o segundo completa.

Cálculo, duração e como pedir em detalhe

Por quanto tempo é paga

Filhos: até os 21 anos, ou vitalícia em caso de invalidez ou deficiência.

Cônjuge ou companheiro: passa por dois filtros.

Primeiro — se o falecido não tinha 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses. Exceções: morte por acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.

Segundo — cumpridos esses requisitos, a duração cresce com a idade do dependente na data do óbito, e é vitalícia a partir dos 44 anos.

A referência é sempre a data do falecimento, não a do pedido. Um cônjuge de 43 anos e um de 44 têm tratamentos completamente diferentes.

A tabela completa de duração por idade

Se vocês não eram casados no papel

O companheiro em união estável tem exatamente os mesmos direitos. O que muda é a prova: em vez de uma certidão, é preciso um conjunto de documentos que demonstre convivência pública, contínua e duradoura.

É a principal causa de negativa de pensão por morte — quase sempre por prova mal montada, não por falta de direito.

Como comprovar união estável: provas fortes, complementares e como organizá-las

O prazo que decide os atrasados

Este é o ponto que mais custa dinheiro:

  • Pedido em até 90 dias do óbito (180 dias para filho menor de 16 anos) → a pensão retroage à data da morte;
  • Depois desse prazo → vale só a partir do requerimento, e o período anterior é perdido.

Meses de pensão podem depender apenas da data em que você protocolou.

O prazo legal de análise da pensão por morte é de 60 dias.

O que fazer se o INSS estourar o prazo

Como pedir

  1. Reúna os documentos: certidão de óbito, seus documentos, certidão de casamento ou provas da união estável, certidão de nascimento dos filhos, documentos do falecido;
  2. Entre no Meu INSS com a conta gov.br — como acessar;
  3. Procure “Pensão por Morte” e preencha o requerimento;
  4. Anexe tudo de forma legível e guarde o protocolo;
  5. Acompanhe e responda a exigências no prazo — o que é exigência.

Também dá para pedir pelo 135.

Acumulação com aposentadoria

Desde a reforma, acumular ficou mais caro. Se você tem direito aos dois:

  • Recebe integralmente o de maior valor;
  • Do segundo, apenas um percentual, calculado por faixas de salário mínimo.

A acumulação integral só vale para quem adquiriu o direito aos dois benefícios antes de 13/11/2019.

Como calcular quanto sobra ao acumular

Por que o INSS nega

  • União estável não comprovada — o motivo mais comum entre companheiros;
  • Perda da qualidade de segurado do falecido, se ele parou de contribuir muito antes da morte;
  • Dependência econômica não comprovada, para pais e irmãos;
  • Existência de dependente de classe anterior;
  • Documentação incompleta.

Como ler a decisão e recorrer

Cuidados

  • Todo o processo é gratuito no Meu INSS ou pelo 135;
  • Nenhum site garante concessão;
  • Não perca os 90 dias — 180 para filho menor de 16 anos. É o que define se você recebe desde o óbito;
  • Se você vive em união estável, construa a prova agora, em vida. Escritura em cartório, IR com o companheiro como dependente e conta conjunta resolvem o problema antes de ele existir.

Todos os guias de Pensão por morte

6 guias
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Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes, organizados em três classes. A primeira — cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos — exclui as demais. Depois vêm os pais e, por último, os irmãos, ambos com comprovação de dependência econômica.
Quanto recebe uma viúva sem filhos?
60% do valor da aposentadoria do falecido: 50% de cota familiar mais 10% da cota individual dela. Com um filho menor sobe para 70%, com dois para 80%.
A pensão é vitalícia?
Para filhos, vai até os 21 anos. Para cônjuge ou companheiro, depende da idade na data do óbito — só é vitalícia a partir dos 44 anos. Também é vitalícia em caso de invalidez ou deficiência do dependente.
Qual o prazo para pedir?
Peça em até 90 dias do óbito (180 dias para filho menor de 16 anos) e a pensão retroage à data da morte. Passado esse prazo, ela vale só a partir do pedido, e os valores anteriores são perdidos.
Dá para acumular com aposentadoria?
Sim, mas com redução desde a reforma. Você recebe integralmente o benefício de maior valor e apenas um percentual do outro. A acumulação integral só vale para direitos adquiridos antes de 13/11/2019.