Pensão por morte: quem tem direito, valor e prazo de 90 dias para pedir
Quem são os dependentes
A pensão não vai para “a família” de forma genérica. A lei organiza os dependentes em três classes, e a existência de alguém em uma exclui todas as seguintes.
Classe 1 — dependência presumida, não precisa ser comprovada:
- Cônjuge ou companheiro, incluindo união estável e união homoafetiva;
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Enteados e menores tutelados, mediante comprovação.
Classe 2 — os pais, com comprovação de dependência econômica.
Classe 3 — irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação.
A exclusão entre classes é absoluta. Se o falecido deixou esposa, os pais dele não recebem nada — mesmo que dependessem financeiramente dele.
O ex-cônjuge também é classe 1, mas com a dependência provada em vez de presumida. Quem recebia pensão alimentícia tem o caminho mais direto; sem alimentos, é preciso demonstrar que a ajuda financeira existia.
→ Cada classe em detalhe e como comprovar dependência → Ex-cônjuge: quando cabe e como fica o rateio
Quanto vale
Desde a EC 103/2019:
50% de cota familiar + 10% por dependente, até o limite de 100%
| Composição | Percentual |
|---|---|
| Só o cônjuge | 60% |
| Cônjuge + 1 filho | 70% |
| Cônjuge + 2 filhos | 80% |
| Cônjuge + 3 filhos | 90% |
| Cônjuge + 4 filhos | 100% |
Exceção: havendo dependente inválido ou com deficiência, a pensão é de 100%, independentemente do número de dependentes.
O valor nunca é inferior a um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026.
As cotas não voltam para os outros
Quando um dependente perde a condição — o filho completa 21 anos —, a cota de 10% dele deixa de ser paga e o valor total diminui. Ela não é redistribuída.
Uma família que recebia 80% passa a 70% quando o primeiro filho faz 21, e a 60% quando o segundo completa.
→ Cálculo, duração e como pedir em detalhe
Por quanto tempo é paga
Filhos: até os 21 anos, ou vitalícia em caso de invalidez ou deficiência.
Cônjuge ou companheiro: passa por dois filtros.
Primeiro — se o falecido não tinha 18 contribuições ou a união tinha menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses. Exceções: morte por acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.
Segundo — cumpridos esses requisitos, a duração cresce com a idade do dependente na data do óbito, e é vitalícia a partir dos 44 anos.
A referência é sempre a data do falecimento, não a do pedido. Um cônjuge de 43 anos e um de 44 têm tratamentos completamente diferentes.
→ A tabela completa de duração por idade
Se vocês não eram casados no papel
O companheiro em união estável tem exatamente os mesmos direitos. O que muda é a prova: em vez de uma certidão, é preciso um conjunto de documentos que demonstre convivência pública, contínua e duradoura.
É a principal causa de negativa de pensão por morte — quase sempre por prova mal montada, não por falta de direito.
→ Como comprovar união estável: provas fortes, complementares e como organizá-las
O prazo que decide os atrasados
Este é o ponto que mais custa dinheiro:
- Pedido em até 90 dias do óbito (180 dias para filho menor de 16 anos) → a pensão retroage à data da morte;
- Depois desse prazo → vale só a partir do requerimento, e o período anterior é perdido.
Meses de pensão podem depender apenas da data em que você protocolou.
O prazo legal de análise da pensão por morte é de 60 dias.
→ O que fazer se o INSS estourar o prazo
Como pedir
- Reúna os documentos: certidão de óbito, seus documentos, certidão de casamento ou provas da união estável, certidão de nascimento dos filhos, documentos do falecido;
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br — como acessar;
- Procure “Pensão por Morte” e preencha o requerimento;
- Anexe tudo de forma legível e guarde o protocolo;
- Acompanhe e responda a exigências no prazo — o que é exigência.
Também dá para pedir pelo 135.
Acumulação com aposentadoria
Desde a reforma, acumular ficou mais caro. Se você tem direito aos dois:
- Recebe integralmente o de maior valor;
- Do segundo, apenas um percentual, calculado por faixas de salário mínimo.
A acumulação integral só vale para quem adquiriu o direito aos dois benefícios antes de 13/11/2019.
→ Como calcular quanto sobra ao acumular
Por que o INSS nega
- União estável não comprovada — o motivo mais comum entre companheiros;
- Perda da qualidade de segurado do falecido, se ele parou de contribuir muito antes da morte;
- Dependência econômica não comprovada, para pais e irmãos;
- Existência de dependente de classe anterior;
- Documentação incompleta.
→ Como ler a decisão e recorrer
Cuidados
- Todo o processo é gratuito no Meu INSS ou pelo 135;
- Nenhum site garante concessão;
- Não perca os 90 dias — 180 para filho menor de 16 anos. É o que define se você recebe desde o óbito;
- Se você vive em união estável, construa a prova agora, em vida. Escritura em cartório, IR com o companheiro como dependente e conta conjunta resolvem o problema antes de ele existir.