FGTS: quando dá para sacar, saque-aniversário e como consultar o saldo
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um depósito que a empresa faz todo mês numa conta vinculada em seu nome, no valor aproximado de 8% do seu salário.
Um ponto que confunde muita gente: esse dinheiro não sai do seu salário. É um custo do empregador, depositado à parte. Diferente do INSS, que é descontado da sua remuneração.
FGTS não é INSS. O Fundo de Garantia é gerido pela Caixa Econômica Federal e regido por legislação trabalhista. O INSS é previdência. São sistemas, regras e órgãos distintos, ainda que ambos apareçam na vida de quem tem carteira assinada.
Quando dá para sacar
O FGTS não é uma conta de livre movimentação. O saque só é liberado em situações previstas em lei:
- Demissão sem justa causa — saldo integral mais multa de 40%;
- Demissão por acordo — 80% do saldo mais multa de 20%;
- Fim de contrato por prazo determinado;
- Rescisão indireta — falta grave do empregador;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional;
- Doença grave — do trabalhador ou de dependente;
- Três anos seguidos sem carteira assinada;
- 70 anos de idade ou mais;
- Calamidade pública decretada no município;
- Falecimento do trabalhador — saque pelos dependentes ou herdeiros;
- Saque-aniversário, para quem optou por essa modalidade.
Pedido de demissão e justa causa não liberam o saque. O dinheiro fica na conta, rendendo, até que outra situação se configure.
→ A lista completa de situações que liberam o saque → Como sacar o FGTS depois de ser demitido: prazos, multa e passo a passo
Duas hipóteses que quase ninguém lembra: completar 70 anos libera o saldo mesmo estando empregado, e doença grave de dependente — não só do trabalhador — também dá direito.
A decisão entre as duas modalidades
Você escolhe uma:
| Saque-rescisão (padrão) | Saque-aniversário | |
|---|---|---|
| Movimenta enquanto trabalha? | Não | Sim, uma vez por ano |
| Se for demitido | Saca todo o saldo | Não pode sacar o saldo |
| Multa de 40% na demissão | Recebe | Recebe também |
| Voltar atrás | — | Só depois de 25 meses |
A troca, em uma frase: você abre mão do seu colchão de emergência em troca de um dinheiro anual menor. Faz sentido para quem tem estabilidade e reserva em outro lugar. Raramente compensa para quem depende do FGTS como única proteção contra o desemprego.
Quem está no saque-aniversário e é demitido continua recebendo a multa de 40% — o que fica retido é o saldo.
→ Saque-aniversário: tabela de alíquotas, calendário 2026 e os riscos da antecipação
Como consultar o saldo
- Baixe o aplicativo FGTS, publicado pela Caixa Econômica Federal;
- Entre com CPF e senha;
- A tela inicial mostra o saldo, a modalidade em que você está e todas as suas contas.
Confira todas as contas. É comum encontrar saldo de empregos antigos que a pessoa esqueceu que existiam.
Também dá para consultar no site fgts.caixa.gov.br ou nas agências.
→ Passo a passo para consultar o saldo e entender o extrato
Se a empresa não depositou
O extrato mostra os depósitos mês a mês. Se houver buracos:
- Junte o extrato do FGTS, a carteira de trabalho e os holerites do período;
- Denuncie ao Ministério do Trabalho pelo portal gov.br;
- Procure o sindicato da categoria — muitos ajudam de graça;
- Se necessário, ação na Justiça do Trabalho.
O mesmo vale se a multa de 40% não foi depositada na rescisão.
Cuidados
- Consultar e sacar é gratuito — pelo app, em agências ou lotéricas. Nenhum site precisa cobrar para “liberar” seu saque;
- Só existe um aplicativo oficial: “FGTS”, da Caixa Econômica Federal. Desconfie de aplicativos parecidos e de links recebidos por SMS ou WhatsApp;
- A Caixa não liga pedindo senha nem código de confirmação;
- Cuidado com a antecipação do saque-aniversário. Você compromete saques de vários anos e, se for demitido, fica sem poder sacar o saldo e ainda com a dívida. O que pesar antes de antecipar;
- Guarde o termo de rescisão (TRCT). Ele é sua prova em qualquer discussão futura.