Pular para o conteúdo
Portal independente · sem vinculo com o Governo Federal Sobre Contato INSS oficial Telefone 135
Guia Previdência Social — ir para a página inicial

Seções

O site

Início › FGTS
FGTS

FGTS: quando dá para sacar, saque-aniversário e como consultar o saldo

Resumo: o FGTS é um depósito mensal que a empresa faz numa conta em seu nome — não sai do seu salário. Você só pode sacar em situações previstas em lei, e a mais comum é a demissão sem justa causa, quando recebe todo o saldo mais a multa de 40%. A grande decisão é entre saque-rescisão (o padrão) e saque-aniversário: quem opta pelo segundo saca um pouco todo ano, mas perde o acesso ao saldo se for demitido.
Publicidade

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um depósito que a empresa faz todo mês numa conta vinculada em seu nome, no valor aproximado de 8% do seu salário.

Um ponto que confunde muita gente: esse dinheiro não sai do seu salário. É um custo do empregador, depositado à parte. Diferente do INSS, que é descontado da sua remuneração.

FGTS não é INSS. O Fundo de Garantia é gerido pela Caixa Econômica Federal e regido por legislação trabalhista. O INSS é previdência. São sistemas, regras e órgãos distintos, ainda que ambos apareçam na vida de quem tem carteira assinada.

Quando dá para sacar

O FGTS não é uma conta de livre movimentação. O saque só é liberado em situações previstas em lei:

  • Demissão sem justa causa — saldo integral mais multa de 40%;
  • Demissão por acordo — 80% do saldo mais multa de 20%;
  • Fim de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão indireta — falta grave do empregador;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional;
  • Doença grave — do trabalhador ou de dependente;
  • Três anos seguidos sem carteira assinada;
  • 70 anos de idade ou mais;
  • Calamidade pública decretada no município;
  • Falecimento do trabalhador — saque pelos dependentes ou herdeiros;
  • Saque-aniversário, para quem optou por essa modalidade.

Pedido de demissão e justa causa não liberam o saque. O dinheiro fica na conta, rendendo, até que outra situação se configure.

A lista completa de situações que liberam o saqueComo sacar o FGTS depois de ser demitido: prazos, multa e passo a passo

Duas hipóteses que quase ninguém lembra: completar 70 anos libera o saldo mesmo estando empregado, e doença grave de dependente — não só do trabalhador — também dá direito.

A decisão entre as duas modalidades

Você escolhe uma:

Saque-rescisão (padrão)Saque-aniversário
Movimenta enquanto trabalha?NãoSim, uma vez por ano
Se for demitidoSaca todo o saldoNão pode sacar o saldo
Multa de 40% na demissãoRecebeRecebe também
Voltar atrásSó depois de 25 meses

A troca, em uma frase: você abre mão do seu colchão de emergência em troca de um dinheiro anual menor. Faz sentido para quem tem estabilidade e reserva em outro lugar. Raramente compensa para quem depende do FGTS como única proteção contra o desemprego.

Quem está no saque-aniversário e é demitido continua recebendo a multa de 40% — o que fica retido é o saldo.

Saque-aniversário: tabela de alíquotas, calendário 2026 e os riscos da antecipação

Como consultar o saldo

  1. Baixe o aplicativo FGTS, publicado pela Caixa Econômica Federal;
  2. Entre com CPF e senha;
  3. A tela inicial mostra o saldo, a modalidade em que você está e todas as suas contas.

Confira todas as contas. É comum encontrar saldo de empregos antigos que a pessoa esqueceu que existiam.

Também dá para consultar no site fgts.caixa.gov.br ou nas agências.

Passo a passo para consultar o saldo e entender o extrato

Se a empresa não depositou

O extrato mostra os depósitos mês a mês. Se houver buracos:

  1. Junte o extrato do FGTS, a carteira de trabalho e os holerites do período;
  2. Denuncie ao Ministério do Trabalho pelo portal gov.br;
  3. Procure o sindicato da categoria — muitos ajudam de graça;
  4. Se necessário, ação na Justiça do Trabalho.

O mesmo vale se a multa de 40% não foi depositada na rescisão.

Cuidados

  • Consultar e sacar é gratuito — pelo app, em agências ou lotéricas. Nenhum site precisa cobrar para “liberar” seu saque;
  • Só existe um aplicativo oficial: “FGTS”, da Caixa Econômica Federal. Desconfie de aplicativos parecidos e de links recebidos por SMS ou WhatsApp;
  • A Caixa não liga pedindo senha nem código de confirmação;
  • Cuidado com a antecipação do saque-aniversário. Você compromete saques de vários anos e, se for demitido, fica sem poder sacar o saldo e ainda com a dívida. O que pesar antes de antecipar;
  • Guarde o termo de rescisão (TRCT). Ele é sua prova em qualquer discussão futura.

Todos os guias de FGTS

5 guias
Publicidade

Perguntas frequentes

O FGTS sai do meu salário?
Não. O FGTS é depositado pela empresa, à parte, em uma conta vinculada em seu nome. Não há desconto no seu salário para isso, diferente do INSS.
Quando posso sacar o FGTS?
Nas situações previstas em lei: demissão sem justa causa, fim de contrato, aposentadoria, compra da casa própria, doença grave, três anos sem carteira assinada, 70 anos de idade, calamidade pública e falecimento, entre outras.
Qual a diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário?
No saque-rescisão, o padrão, você não mexe no dinheiro enquanto trabalha mas retira tudo se for demitido. No saque-aniversário você retira uma parte todo ano, mas perde o direito de sacar o saldo na demissão.
Como consulto meu saldo?
No aplicativo FGTS, da Caixa, entrando com CPF e senha. Ele mostra todas as suas contas, inclusive de empregos antigos que você pode ter esquecido.
O FGTS é do INSS?
Não. O FGTS é gerido pela Caixa Econômica Federal e regido por legislação trabalhista, não previdenciária. É um assunto diferente do INSS, embora ambos apareçam na vida de quem trabalha com carteira assinada.