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Salário-maternidade

Salário-maternidade: quem tem direito, valor e como pedir em 2026

Resumo: o salário-maternidade é pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial, e vale de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 em 2026. Duas informações mudam o jogo e circulam pouco: a carência de 10 meses caiu para MEI, autônomas e facultativas por decisão do STF; e quem está desempregada pode receber, se ainda estiver no período de graça — que chega a 36 meses após a última contribuição.
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Quem tem direito

O salário-maternidade é devido a toda segurada do INSS, em três situações: parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Vale também em aborto espontâneo (14 dias) e natimorto (120 dias).

Têm direito:

  • Empregada CLT;
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • MEI;
  • Contribuinte individual (autônoma);
  • Facultativa;
  • Segurada especial (rural);
  • Desempregada, dentro do período de graça.

Quem tem direito em detalhe, categoria por categoriaTrabalhadora rural: como comprovar a atividade

As duas mudanças que pouca gente conhece

A carência de 10 meses caiu

Até recentemente, MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais precisavam de 10 meses de contribuição. Quem engravidava logo depois de começar a contribuir ficava sem nada.

O STF declarou a exigência inconstitucional nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS implementou pela IN 188/2025. Hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto.

Salário-maternidade para MEI e autônoma

Desempregada também recebe

Sair do emprego não elimina o direito. Enquanto durar o período de graça, você continua segurada — e ele pode chegar a 36 meses somando as extensões.

Salário-maternidade para desempregada: como calcular o período de graça

Quanto vale

Depende da categoria:

CategoriaValor
Empregada CLTSalário integral do mês
DomésticaÚltimo salário de contribuição
AvulsaMédia dos salários
MEI, autônoma, facultativaMédia dos 12 últimos salários de contribuição
DesempregadaMédia dos 12 últimos salários de contribuição
Segurada especialUm salário mínimo

Limites em 2026: R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026).

A escolha do plano aparece aqui. Quem contribui por conta própria no plano de 20% e declara acima do mínimo recebe salário-maternidade proporcionalmente maior. É um dos poucos benefícios em que a diferença se materializa rápido, e não só na aposentadoria. Entenda os planos.

Duração

120 dias, a partir do parto ou de até 28 dias antes.

  • Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança;
  • Aborto espontâneo (até a 22ª semana): 14 dias;
  • Natimorto (a partir da 23ª semana): 120 dias;
  • Programa Empresa Cidadã: 180 dias — mas os 60 dias extras são pagos pelo empregador, não pelo INSS, e a adesão é opcional para a empresa.

Valor e duração: o que muda em cada categoria e quem paga

Quem paga, e onde pedir

Isso muda por categoria e define o que você precisa fazer:

Empregada CLTa empresa paga. Você não requer nada ao INSS: comunique o RH e apresente o atestado ou a certidão de nascimento.

Todas as demaiso INSS paga direto, e o pedido é seu:

  1. Reúna certidão de nascimento (ou termo de guarda), identidade e CPF;
  2. Entre no Meu INSS com a conta gov.br — como acessar;
  3. Procure “Salário-Maternidade” e escolha a opção correspondente;
  4. Anexe os documentos e guarde o protocolo;
  5. Acompanhe e responda a exigências no prazo — o que é exigência.

Também dá para pedir pelo 135.

O prazo para requerer é de 5 anos contados do parto.

E o pai?

Em regra, o benefício é da segurada. Mas o homem recebe em duas situações:

  • Falecimento da mãe durante o período do benefício — quem ficar com a guarda passa a receber o restante;
  • Adoção por homem solteiro.

Isso é diferente da licença-paternidade, que é paga pelo empregador e tem duração bem menor.

Por que o INSS nega

  • Perda da qualidade de segurada — a contribuição parou tempo demais antes do parto. Hoje é o principal motivo, já que a carência caiu;
  • Documentação incompleta — certidão ilegível ou termo de guarda faltando;
  • Categoria informada errada no requerimento;
  • Negativa por carência em análises feitas sob a regra antiga — vale contestar.

Como ler a decisão e recorrer

Cuidados

  • Todo o processo é gratuito no Meu INSS ou pelo 135;
  • Nenhum site garante concessão;
  • Confira sua qualidade de segurada antes de concluir que não tem direito — como consultar o CNIS;
  • Não deixe passar 5 anos do parto.

Todos os guias de Salário-maternidade

5 guias
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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade?
Toda segurada do INSS: empregada CLT, doméstica, avulsa, MEI, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e desempregada dentro do período de graça. Vale para parto, adoção e guarda judicial.
Quanto tempo dura?
120 dias, a partir do parto ou de até 28 dias antes. Empresas do Programa Empresa Cidadã podem estender para 180 dias, mas os 60 dias extras são pagos pelo empregador, não pelo INSS.
MEI e autônoma precisam de carência?
Não mais. O STF derrubou a exigência de 10 meses nas ADIs 2110 e 2111, implementada pelo INSS na IN 188/2025. Hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto.
Estou desempregada. Tenho direito?
Sim, se ainda estiver no período de graça — em regra 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações.
Qual o prazo para pedir?
5 anos contados do parto. Se você teve um filho nesse período e não requereu, ainda dá tempo.