Salário-maternidade: quem tem direito, valor e como pedir em 2026
Quem tem direito
O salário-maternidade é devido a toda segurada do INSS, em três situações: parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Vale também em aborto espontâneo (14 dias) e natimorto (120 dias).
Têm direito:
- Empregada CLT;
- Empregada doméstica;
- Trabalhadora avulsa;
- MEI;
- Contribuinte individual (autônoma);
- Facultativa;
- Segurada especial (rural);
- Desempregada, dentro do período de graça.
→ Quem tem direito em detalhe, categoria por categoria → Trabalhadora rural: como comprovar a atividade
As duas mudanças que pouca gente conhece
A carência de 10 meses caiu
Até recentemente, MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais precisavam de 10 meses de contribuição. Quem engravidava logo depois de começar a contribuir ficava sem nada.
O STF declarou a exigência inconstitucional nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS implementou pela IN 188/2025. Hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto.
→ Salário-maternidade para MEI e autônoma
Desempregada também recebe
Sair do emprego não elimina o direito. Enquanto durar o período de graça, você continua segurada — e ele pode chegar a 36 meses somando as extensões.
→ Salário-maternidade para desempregada: como calcular o período de graça
Quanto vale
Depende da categoria:
| Categoria | Valor |
|---|---|
| Empregada CLT | Salário integral do mês |
| Doméstica | Último salário de contribuição |
| Avulsa | Média dos salários |
| MEI, autônoma, facultativa | Média dos 12 últimos salários de contribuição |
| Desempregada | Média dos 12 últimos salários de contribuição |
| Segurada especial | Um salário mínimo |
Limites em 2026: R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026).
A escolha do plano aparece aqui. Quem contribui por conta própria no plano de 20% e declara acima do mínimo recebe salário-maternidade proporcionalmente maior. É um dos poucos benefícios em que a diferença se materializa rápido, e não só na aposentadoria. Entenda os planos.
Duração
120 dias, a partir do parto ou de até 28 dias antes.
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança;
- Aborto espontâneo (até a 22ª semana): 14 dias;
- Natimorto (a partir da 23ª semana): 120 dias;
- Programa Empresa Cidadã: 180 dias — mas os 60 dias extras são pagos pelo empregador, não pelo INSS, e a adesão é opcional para a empresa.
→ Valor e duração: o que muda em cada categoria e quem paga
Quem paga, e onde pedir
Isso muda por categoria e define o que você precisa fazer:
Empregada CLT — a empresa paga. Você não requer nada ao INSS: comunique o RH e apresente o atestado ou a certidão de nascimento.
Todas as demais — o INSS paga direto, e o pedido é seu:
- Reúna certidão de nascimento (ou termo de guarda), identidade e CPF;
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br — como acessar;
- Procure “Salário-Maternidade” e escolha a opção correspondente;
- Anexe os documentos e guarde o protocolo;
- Acompanhe e responda a exigências no prazo — o que é exigência.
Também dá para pedir pelo 135.
O prazo para requerer é de 5 anos contados do parto.
E o pai?
Em regra, o benefício é da segurada. Mas o homem recebe em duas situações:
- Falecimento da mãe durante o período do benefício — quem ficar com a guarda passa a receber o restante;
- Adoção por homem solteiro.
Isso é diferente da licença-paternidade, que é paga pelo empregador e tem duração bem menor.
Por que o INSS nega
- Perda da qualidade de segurada — a contribuição parou tempo demais antes do parto. Hoje é o principal motivo, já que a carência caiu;
- Documentação incompleta — certidão ilegível ou termo de guarda faltando;
- Categoria informada errada no requerimento;
- Negativa por carência em análises feitas sob a regra antiga — vale contestar.
→ Como ler a decisão e recorrer
Cuidados
- Todo o processo é gratuito no Meu INSS ou pelo 135;
- Nenhum site garante concessão;
- Confira sua qualidade de segurada antes de concluir que não tem direito — como consultar o CNIS;
- Não deixe passar 5 anos do parto.