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FGTS

Como sacar o FGTS depois de ser demitido: prazos, multa de 40% e passo a passo

Demitido sem justa causa? Veja como sacar todo o FGTS, quando cai o dinheiro, como funciona a multa de 40% e o que fazer se a empresa não depositou.

Por Marcos Araújo 4 min de leitura

Quem tem direito a sacar

O motivo da saída do emprego decide tudo:

SituaçãoSaca o saldo?Multa
Demissão sem justa causaSim, 100%40%
Demissão por acordo (consensual)Sim, 80%20%
Fim de contrato por prazo determinadoSim, 100%—
Rescisão indireta (falta grave do empregador)Sim, 100%40%
Pedido de demissãoNão—
Demissão por justa causaNão—

A multa não sai do seu saldo: é um valor adicional, depositado pela empresa sobre o total que ela recolheu durante todo o contrato. Ela entra na mesma conta e você saca junto.

A exceção do saque-aniversário

Este é o ponto que gera mais frustração, e vale ler com atenção mesmo que você ache que não é o seu caso.

Se você optou pelo saque-aniversário em algum momento, a demissão sem justa causa muda de figura:

  • Você recebe a multa de 40% normalmente;
  • Você não pode sacar o saldo. Ele fica retido e só sai nas parcelas anuais do seu mês de aniversário.

E se você pedir para voltar ao saque-rescisão agora, o efeito só vem depois de 25 meses. Ou seja: não dá para desfazer a tempo.

Não sabe em qual modalidade está? Abra o aplicativo FGTS — a modalidade aparece na tela inicial. Se estiver no saque-aniversário e quiser entender a troca, veja como funciona a modalidade e o calendário.

Passo a passo para sacar

Na maioria dos casos você não precisa ir à Caixa. O fluxo é automático:

  1. A empresa informa a rescisão pelo eSocial. É o gatilho de tudo — sem isso, o saque não é liberado;
  2. Baixe o aplicativo FGTS (Caixa) e entre com CPF e senha;
  3. Vá em “Meus Saques” → “Outras situações de saque” e escolha “Rescisão do contrato de trabalho”;
  4. Escolha como receber:
    • Crédito em conta — informe banco, agência e conta. Cai em até 5 dias úteis;
    • Chave PIX tipo CPF — se estiver cadastrada, o crédito costuma ser automático, sem você pedir nada;
  5. Acompanhe pelo app. O status aparece em “Meus Saques”.

Documentos, se precisar ir a uma agência

Nos casos que não se resolvem pelo app (divergência de dados, conta antiga, problema de cadastro), leve à Caixa ou a uma lotérica:

  • Documento oficial com foto;
  • Carteira de trabalho (física ou print da digital);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

Quando o dinheiro não aparece

Alguns problemas são comuns e têm caminho conhecido:

A empresa não informou a rescisão. O saque não libera enquanto o eSocial não registrar. Cobre o RH e peça o TRCT assinado. Se a empresa não regularizar, a denúncia ao Ministério do Trabalho é o caminho.

A empresa não depositou o FGTS durante o contrato. Confira o extrato no app mês a mês. Se houver buracos:

  1. Junte o extrato, a carteira de trabalho e os holerites do período;
  2. Denuncie ao Ministério do Trabalho pelo portal gov.br;
  3. Procure o sindicato da sua categoria — muitos ajudam de graça;
  4. Se necessário, ação na Justiça do Trabalho.

A multa de 40% não caiu. Ela é depositada pela empresa junto com a rescisão. Se o saldo saiu mas a multa não, é inadimplência do empregador e segue o mesmo caminho de denúncia acima.

Conta bancária recusada. A conta precisa ser de titularidade sua. Conta conjunta em que você é o segundo titular costuma dar erro — troque para uma conta própria ou use a chave PIX de CPF.

Outras situações que liberam o saque

Mesmo sem demissão, o FGTS pode ser sacado em situações previstas em lei. As mais usadas:

  • Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave — do trabalhador ou de dependente (câncer, HIV, doença terminal);
  • Três anos seguidos sem carteira assinada;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Calamidade pública decretada no seu município;
  • Falecimento do trabalhador — saque pelos dependentes ou herdeiros.

O saque na rescisão sem justa causa e a multa de 40% estão na Lei nº 8.036/1990. A rescisão por acordo, com 80% do saldo e multa de 20%, foi criada pela Lei nº 13.467/2017.

Cuidados

  • Sacar o FGTS é gratuito. App, agência ou lotérica: não há taxa. Nenhum site precisa cobrar para “liberar” o seu saque;
  • Só existe um app oficial: “FGTS”, da Caixa Econômica Federal. Nunca clique em links de SMS ou WhatsApp prometendo liberação;
  • A Caixa não pede senha por telefone, nem código de confirmação;
  • Confira todas as suas contas. O extrato mostra saldos de empregos antigos que muita gente esqueceu que existiam;
  • Guarde o TRCT. Ele é a sua prova em qualquer discussão futura sobre valores.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre fgts.

Fui demitido sem justa causa. Saco tudo?
Sim, todo o saldo da conta vinculada, mais a multa de 40% depositada pela empresa — desde que você esteja na modalidade saque-rescisão. Quem optou pelo saque-aniversário recebe apenas a multa.
Pedi demissão. Tenho direito ao FGTS?
Não ao saque. O dinheiro continua na sua conta do FGTS, rendendo, e poderá ser sacado em outras situações previstas em lei — como compra de imóvel, aposentadoria, doença grave ou três anos sem carteira assinada.
Quanto tempo demora para o dinheiro cair?
Em geral até 5 dias úteis após a empresa informar a rescisão pelo eSocial. Se você tem chave PIX tipo CPF cadastrada no app FGTS, o crédito costuma ser automático.
A empresa não depositou o FGTS. O que faço?
Confira o extrato no aplicativo FGTS, junte a carteira de trabalho e os holerites e denuncie ao Ministério do Trabalho pelo portal gov.br, ou procure o sindicato da categoria e a Justiça do Trabalho. O direito ao FGTS não depositado não desaparece com o tempo de forma automática.
Demissão por acordo dá direito a quanto?
Na demissão consensual você saca 80% do saldo e recebe multa de 20%, metade da multa cheia. Também tem direito a 50% do aviso prévio, mas não ao seguro-desemprego.