Os requisitos em 2026
A aposentadoria por idade é a mais simples de entender: você precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo — idade e tempo mínimo de contribuição.
| Mulher | Homem | |
|---|---|---|
| Idade | 62 anos | 65 anos |
| Tempo de contribuição | 15 anos | 20 anos* |
*Os 20 anos valem para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já era filiado antes dessa data continua precisando de apenas 15 anos.
Essa distinção vale dinheiro e anos de espera. Um homem de 65 anos com 17 anos de contribuição, que começou a contribuir em 2010, já pode se aposentar — porque para ele o mínimo é 15 anos. O mesmo homem, se tivesse começado em 2020, precisaria esperar mais 3 anos.
Por que ela costuma pagar menos
O cálculo é o mesmo de todas as aposentadorias:
- Média de todos os salários desde julho de 1994, corrigidos;
- Você recebe 60% dessa média;
- Mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
O problema é aritmético. Quem se aposenta com o tempo mínimo fica perto dos 60% da média — o piso da fórmula. Para chegar a 100%, um homem precisaria de 40 anos de contribuição.
Os limites em 2026 são R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026). Na prática, boa parte das aposentadorias por idade sai no salário mínimo.
Antes de dar entrada, compare. Se você já contribuía antes de 13/11/2019, pode ter direito a uma das regras de transição, que às vezes paga bem mais. Não existe obrigação de escolher a aposentadoria por idade só porque você atingiu a idade.
→ As cinco regras de aposentadoria válidas em 2026
Aposentadoria por idade rural
Quem trabalhou no campo em regime de economia familiar tem a idade reduzida em cinco anos:
| Mulher | Homem | |
|---|---|---|
| Idade | 55 anos | 60 anos |
| Tempo de atividade rural | 15 anos | 15 anos |
Enquadram-se aqui o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), o trabalhador rural empregado e o contribuinte individual rural.
Se o tempo rural sozinho não fecha os 15 anos, dá para somar com o urbano — mas aí a idade cobrada volta a ser 62 e 65.
→ Aposentadoria híbrida: campo e cidade somados
Duas outras categorias têm regra própria, com requisitos menores que os desta página:
→ Professor: cinco anos a menos → Pessoa com deficiência: idade reduzida e tempo por grau
O ponto crítico não é a idade — é a prova. O segurado especial não recolhe contribuição mensal, então precisa comprovar que exerceu a atividade. Exige-se início de prova material: documentos de época em nome próprio, do cônjuge ou dos pais.
Serve como prova, entre outros:
- Notas fiscais de produtor rural;
- Contrato de parceria ou arrendamento;
- Escritura ou matrícula do imóvel rural;
- Certidão de casamento ou de nascimento de filhos com a profissão “lavrador”;
- Registros escolares dos filhos em escola rural;
- Ficha de sindicato rural ou de atendimento médico com endereço rural.
Testemunha sozinha não basta. Ela complementa a prova documental, mas não a substitui.
Como dar entrada
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Confira o CNIS primeiro. Este é o passo que evita a maior parte das negativas. Se um vínculo antigo está faltando, você pode ter o tempo mínimo sem que o INSS reconheça;
→ Como consultar o CNIS → Como corrigir pendências e indicadores
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Simule. O simulador mostra se você já cumpre os requisitos e por quais regras;
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Reúna os documentos — identidade, CPF, comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição. Para a regra rural, toda a prova material que conseguir;
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Entre no Meu INSS, procure “Aposentadoria por Idade” (urbana ou rural) e preencha o requerimento;
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Guarde o protocolo e acompanhe em “Consultar Pedidos”, respondendo a exigências dentro do prazo.
Por que o INSS nega
- Falta de tempo de contribuição — quase sempre porque o CNIS não reflete tudo que você trabalhou;
- Períodos com pendência que o INSS não conta;
- Contribuições em atraso não regularizadas;
- Prova rural insuficiente — o motivo dominante nos pedidos rurais;
- Perda da qualidade de segurado em alguns casos específicos.
Negado não é o fim: você tem 30 dias para recurso administrativo gratuito, e muitas vezes corrigir o CNIS e pedir de novo é mais rápido que recorrer.
→ Aposentadoria negada: recurso ou novo pedido?
Se faltar tempo de contribuição
Você já tem a idade mas não o tempo? Algumas saídas:
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Continuar contribuindo como autônomo ou facultativo, pela GPS. Atenção ao plano: o simplificado de 11% serve para aposentadoria por idade, mas limita o valor ao salário mínimo;
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Regularizar períodos pendentes — muitas vezes o tempo já existe e só não está reconhecido;
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Verificar tempo rural anterior, que pode ser somado;
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Averbar tempo de serviço público ou militar.
Cuidados
- Todo o processo é gratuito no Meu INSS ou pelo 135;
- Nenhum site garante concessão;
- Não peça sem simular. Mudar a regra depois de concedido exige processo de revisão, que demora;
- Corrija o CNIS antes — é a diferença entre ser aprovado e recomeçar.