Dois reajustes, não um
Esta é a origem de quase toda a confusão de janeiro: o INSS não aplica um percentual único.
| Quem recebe | Reajuste em 2026 | Valor |
|---|---|---|
| Um salário mínimo | 6,79% | R$ 1.621,00 |
| Acima do mínimo | 3,9% | conforme o benefício |
Vizinhos que se aposentaram no mesmo ano podem ter recebido aumentos muito diferentes. Não é erro do INSS.
Por que a diferença existe
São duas regras distintas, cada uma com sua lógica:
O piso segue o salário mínimo. E o mínimo tem política própria de valorização: inflação do ano anterior mais o crescimento do PIB. Como o país cresceu, o mínimo subiu mais que a inflação — daí os 6,79%.
Os demais seguem o INPC. A lei manda apenas preservar o poder de compra dos benefícios acima do piso: eles são corrigidos pelo INPC acumulado, que foi de 3,9% em 2025. Repõem a inflação, e nada além dela.
A consequência se acumula. Ano após ano, quem recebe o mínimo ganha inflação mais crescimento; quem recebe acima ganha só inflação. A distância entre o piso e os benefícios maiores diminui com o tempo — o chamado achatamento. É o efeito matemático de duas regras diferentes aplicadas por décadas, não uma decisão anual.
Os valores de 2026
Todos definidos pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026:
| 2025 | 2026 | |
|---|---|---|
| Piso (salário mínimo) | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Teto do INSS | R$ 8.157,41 | R$ 8.475,55 |
O teto sobe pelo mesmo INPC de 3,9%. Ele limita tanto o benefício quanto a contribuição.
→ Tabela de contribuição de 2026 → Salário de contribuição: piso, teto e o que entra
Quando o aumento aparece
O reajuste vale desde 1º de janeiro, mas incide sobre a folha de janeiro — que é paga a partir de fevereiro.
Ou seja: em janeiro você ainda recebe o valor antigo, referente a dezembro. O valor novo aparece no pagamento de fevereiro.
Não há atraso e não há valor a receber depois. É apenas o descompasso entre competência e pagamento.
→ Calendário de pagamentos de 2026 → Como ver o extrato de pagamento
Quem se aposentou durante o ano
Aqui há outra fonte de estranheza. Quem passou a receber o benefício ao longo de 2025 não leva o percentual cheio: o reajuste é proporcional ao mês de início.
Quem começou em novembro, por exemplo, recebe uma fração do índice — o benefício não passou o ano inteiro sofrendo a inflação que se está repondo.
O percentual integral vale para quem já recebia antes de janeiro de 2025.
O que não muda com o reajuste
A data do seu pagamento. Ela depende do final do número do benefício, não do valor.
O 13º. Ele acompanha o valor do benefício reajustado, mas segue calendário próprio.
Benefícios assistenciais. BPC e auxílio-inclusão acompanham o salário mínimo, e portanto seguem o reajuste de 6,79% — o BPC vai a R$ 1.621,00 e o auxílio-inclusão a R$ 810,50.
→ BPC: valor e requisitos → Auxílio-inclusão
Se o valor não bateu
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Confira no extrato qual valor foi efetivamente pago, e em qual competência;
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Verifique se você recebe o mínimo ou acima — o percentual esperado muda;
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Confira se o benefício começou em 2025 — nesse caso o reajuste é proporcional;
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Confira os descontos. Consignado, IR e pensão alimentícia mudam o valor líquido sem mudar o benefício;
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Se ainda assim não fechar, peça esclarecimento pelo Meu INSS ou pelo 135.
Cuidados
- Reajuste é automático. Ninguém precisa pedir, e não existe “liberação de reajuste”;
- Desconfie de contato sobre “recadastramento para receber o aumento”. O INSS não faz esse tipo de ligação;
- Confira os descontos em janeiro e fevereiro — é quando aparecem cobranças que ninguém autorizou;
- Consultar o extrato é gratuito no Meu INSS ou pelo 135.