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Auxílio-inclusão: meio salário mínimo para quem tinha BPC e começou a trabalhar

Resumo: quem recebia BPC por deficiência e começou a trabalhar não fica sem nada: passa a receber o auxílio-inclusão, de meio salário mínimo — R$ 810,50 em 2026 — somado ao salário. Ele existe justamente para que trabalhar não seja um prejuízo. E se o emprego acabar, dá para voltar ao BPC.
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O problema que ele resolve

Antes, a pessoa com deficiência que recebia BPC e conseguia um emprego enfrentava uma conta cruel: aceitar o trabalho significava perder o benefício. Muitos empregos pagavam pouco mais que o BPC — e vinham sem a segurança dele.

Trabalhar virava risco.

O auxílio-inclusão, criado pela Lei nº 14.176/2021, desfaz essa armadilha: quem sai do BPC para trabalhar passa a receber meio salário mínimo por mês, somado ao salário.

Não é substituição, é soma. Você recebe o salário do emprego e os R$ 810,50 do auxílio.

Quem tem direito

Quatro condições, todas necessárias:

1. Ter ou ter tido BPC por deficiência

Recebe o BPC agora e vai começar a trabalhar, ou recebeu nos últimos cinco anos e pediu a suspensão por ter iniciado atividade remunerada.

BPC por deficiência: requisitos

2. Trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos

Até R$ 3.242,00 em 2026. Acima disso, não cabe o auxílio.

3. Estar inscrito como segurado

Como segurado obrigatório do INSS ou filiado a regime próprio — União, estado, Distrito Federal ou município. Ou seja, o trabalho precisa ser formalizado.

Categorias de segurados do INSS

4. Continuar dentro do critério de renda do BPC

A renda familiar por pessoa deve permanecer dentro do limite — R$ 405,25 em 2026. Para essa conta, a remuneração do trabalho entra pela metade.

Também é preciso ter CPF regular e CadÚnico atualizado.

Quanto vale

ValorR$ 810,50 (meio salário mínimo)
Acumula com o salárioSim
Desconto de contribuiçãoNão há
13º salárioNão paga

O valor é fixo: não aumenta nem diminui conforme o salário do emprego, desde que a remuneração respeite o teto de dois mínimos.

Como pedir

  1. Atualize o CadÚnico no CRAS, com a renda do novo trabalho;

  2. Entre no Meu INSS e procure “Auxílio-Inclusão”;

    Como acessar o Meu INSS

  3. Informe o vínculo de trabalho e os dados do empregador;

  4. Guarde o protocolo e acompanhe;

  5. Responda a exigências no prazo, se houver.

    O que é exigência e como cumprir

Também dá para pedir pelo 135 ou numa agência.

O BPC é suspenso, não cancelado. Essa diferença é o que garante o caminho de volta.

Se o emprego acabar

Perdeu o emprego ou não se adaptou à função? Dá para voltar ao BPC, desde que os requisitos sigam cumpridos.

O pedido de restabelecimento é feito no Meu INSS ou pelo 135. Como o benefício estava suspenso, o retorno é mais simples que um pedido novo.

Benefício suspenso ou cessado: como resolver

O que muda ao começar a trabalhar

Ao entrar no mercado formal, você passa a ser segurado do INSS — e isso abre direitos que o BPC nunca deu:

Aposentadoria da pessoa com deficiênciaO que o BPC não dá e a contribuição dá

Vale registrar: o BPC acaba com o falecimento e não gera pensão. O tempo trabalhado, sim.

Outros direitos que costumam passar junto

Salário-família, se você tem filhos de até 14 anos e a remuneração está dentro do limite — e agora você é segurado empregado, categoria que tem esse direito.

Salário-família: valor e como pedir

Isenção de imposto de renda, se a deficiência decorre de uma das doenças graves listadas em lei.

Isenção de IR por doença grave

Cuidados

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Perguntas frequentes

O que é o auxílio-inclusão?
É um benefício assistencial de meio salário mínimo pago a quem recebia BPC por deficiência e passou a exercer atividade remunerada com renda de até dois salários mínimos. Ele é pago junto com o salário, não no lugar dele.
Quanto é o valor em 2026?
R$ 810,50 — metade do salário mínimo de R$ 1.621,00. O valor é fixo e não depende do salário recebido no trabalho.
Quem tem direito?
Quem recebe ou recebeu BPC por deficiência nos últimos cinco anos, passou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, está inscrito como segurado do INSS ou de regime próprio, e continua dentro do critério de renda familiar do BPC.
Se eu perder o emprego, volto a receber o BPC?
Pode voltar, desde que ainda cumpra os requisitos do BPC. É por isso que o benefício anterior é suspenso, e não cancelado — a suspensão preserva o caminho de volta.
O auxílio-inclusão paga 13º?
Não. Ele é assistencial, não tem desconto de contribuição e não gera 13º salário.

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