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Como recorrer de uma decisão do INSS: o CRPS não é o INSS

Recurso do INSS é gratuito, sem advogado, e quem julga é o CRPS — órgão independente. Veja o prazo de 30 dias, as duas instâncias e como escrever.

Por Marcos Araújo 4 min de leitura

Quem julga não é quem negou

Esta é a informação que muda a disposição de quem acabou de ser negado.

Recorrer não é pedir ao mesmo servidor que reconsidere. O recurso vai para o CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social, um órgão colegiado independente e não subordinado ao INSS.

Ele é composto por:

InstânciaÓrgãoQuantos
1ªJuntas de Recursos (JR)29
2ªCâmaras de Julgamento (CaJ)4

Por isso recurso administrativo tem taxa real de reversão. Não é formalidade: é outro colegiado, com outra composição, olhando o mesmo caso — e frequentemente chegando a outra conclusão.

Os dois tipos de recurso

Recurso ordinário — contra uma decisão do INSS. Vai para a Junta de Recursos.

Recurso especial — contra a decisão da Junta de Recursos. Vai para a Câmara de Julgamento.

O prazo é o mesmo nos dois: 30 dias da ciência da decisão.

Vale notar que o INSS também pode recorrer ao especial, quando a Junta decide contra ele.

Antes de recorrer: leia o motivo

O passo que quase todo mundo pula, e que determina se recurso é a melhor escolha.

Baixe o comunicado de decisão no Meu INSS. Ele traz o motivo exato da negativa. E o motivo define o caminho:

MotivoMelhor caminho
Faltou documentoNovo pedido, com o documento
Vínculo ou salário errado no CNISCorrigir o CNIS e pedir de novo
Você perdeu prazo de exigênciaNovo pedido
Não constatada incapacidadeRecurso, com relatório que descreva a limitação
Não constatada deficiênciaRecurso, com prova das barreiras
Renda familiar acima do limiteRecurso, se a conta foi feita errada
Tempo de contribuição insuficienteDepende: corrigir CNIS, ou recurso se o período foi desconsiderado

Recurso não repara documento faltando. Se o INSS negou porque algo não foi apresentado, apresentar agora num recurso é mais lento que fazer um pedido novo já completo. Recurso serve para discordar de interpretação, não para completar o que faltava.

→ Como corrigir o CNIS → O que é exigência e como cumprir

Como apresentar

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br;

    → Como acessar o Meu INSS

  2. Procure “Recurso” e selecione o benefício negado;

  3. Escreva as razões recursais — é a parte que decide;

  4. Anexe os documentos que sustentam o que você afirma;

  5. Guarde o protocolo.

Também dá pelo 135 ou numa agência.

Acompanhamento: Meu INSS → Recurso → Consultar Andamento. Também em consultaprocessos.inss.gov.br.

Como escrever as razões recursais

Não é petição jurídica. É um texto objetivo dizendo onde a decisão errou.

A estrutura que funciona:

  1. Qual decisão você contesta — número do benefício e data;
  2. Qual foi o motivo alegado — cite o comunicado;
  3. Por que esse motivo está errado — o ponto central;
  4. O que você anexa para provar isso;
  5. O que você pede — a concessão, a revisão do valor, o reconhecimento do período.

O que fortalece:

  • Atacar o motivo específico, não a decisão em geral;
  • Documento novo que responda exatamente àquele motivo;
  • Objetividade. Três parágrafos precisos valem mais que três páginas.

O que enfraquece:

  • Narrativa de vida sem relação com o motivo da negativa;
  • Argumento de necessidade financeira — ele não é critério legal;
  • Repetir o mesmo pedido, com os mesmos documentos, sem nada novo.

O erro mais comum é escrever sobre a dificuldade, não sobre a decisão. O colegiado não avalia se você precisa do benefício: avalia se o INSS aplicou a regra corretamente. Escreva sobre isso.

Por benefício

Cada tipo de negativa tem particularidades:

→ Aposentadoria negada: motivos e recurso → BPC negado: como recorrer → Resultado da perícia: os quatro desfechos → Avaliação social do BPC: como se preparar

E se o recurso também for negado

Esgotada a via administrativa — Junta e depois Câmara —, resta a via judicial.

Duas coisas a saber:

Não é obrigatório esgotar o administrativo antes de ir ao Judiciário na maioria dos casos. Mas o recurso é gratuito, mais rápido que ação judicial e às vezes resolve.

Na Justiça, para causas até 60 salários mínimos, o caminho é o Juizado Especial Federal, onde é possível entrar sem advogado — embora com advogado seja mais seguro.

O recurso administrativo e a estrutura do CRPS estão previstos na Lei nº 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999, e detalhados no Regimento Interno do Conselho.

Cuidados

  • O recurso é gratuito em todas as instâncias. Nenhum site precisa cobrar;
  • Não perca os 30 dias. É o prazo mais curto e mais decisivo do processo;
  • Advogado é opcional, não requisito — e ninguém pode dizer que é obrigatório;
  • Ataque o motivo da negativa, não a decisão em geral;
  • Guarde o comunicado de decisão. Sem ele você não sabe contra o que está recorrendo.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre meu inss.

Quem julga o recurso do INSS?
O CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social. É um órgão colegiado independente, não subordinado ao INSS, formado por 29 Juntas de Recursos e 4 Câmaras de Julgamento.
Qual o prazo para recorrer?
30 dias contados da data em que você tomou ciência da decisão. O mesmo prazo vale para o recurso especial contra a decisão da Junta de Recursos.
Preciso de advogado?
Não. Você mesmo pode apresentar o recurso, pelo Meu INSS, sem custo e sem advogado. Advogado é opcional, não requisito.
Quanto custa?
Nada. O recurso administrativo é gratuito em todas as instâncias. Nenhum site ou intermediário precisa cobrar por isso.
Recurso ou pedido novo?
Depende do motivo da negativa. Se faltava documento ou o CNIS estava errado, costuma ser mais rápido corrigir e pedir de novo. Se o INSS interpretou a lei ou os fatos de forma que você discorda, o caminho é o recurso.