Resultado da perícia do INSS: onde ver e o que fazer em cada desfecho
Onde consultar
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br;
- Vá em “Consultar Pedidos”;
- Abra o requerimento e veja a situação.
Costuma sair em poucos dias após a perícia. Também dá para consultar pelo 135.
Se o resultado for negativo, baixe o comunicado de decisão — é ele que traz o motivo exato, e sem isso não dá para decidir o próximo passo.
Os quatro desfechos
1. Concedido
O benefício foi aprovado. Duas coisas para conferir imediatamente na carta de concessão:
- A data de início, que define os atrasados;
- A data de cessação (DCB) — a data em que o benefício acaba.
A DCB é o detalhe que mais causa perda de benefício. Ela vem definida já na concessão, e o INSS não avisa quando está chegando. Anote no celular com alerta 20 dias antes.
Se você continuar incapaz, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB. Fora dessa janela não existe prorrogação — só novo requerimento, com o benefício interrompido no meio-tempo e nova fila.
2. Indeferido por não haver incapacidade
O perito reconheceu a doença, mas concluiu que ela não impede o seu trabalho. São coisas diferentes, e é a distinção que decide a maioria dos casos.
Duas saídas:
- Pedido de reconsideração — gera nova perícia, com outro perito. Costuma ser o caminho mais direto quando a discordância é sobre a conclusão médica;
- Recurso à Junta de Recursos — em 30 dias, gratuito e sem advogado obrigatório. A Junta analisa o processo, não refaz o exame.
O que muda o resultado: um relatório médico que descreva limitações concretas — não permanece em pé mais de 30 minutos, não levanta peso acima de 5 kg, não dorme pela dor — em vez de repetir o diagnóstico e o CID. O perito avalia capacidade, não doença.
3. Encaminhado para reabilitação profissional
A perícia entendeu que você não volta à função anterior, mas pode exercer outra. É o desfecho intermediário, e o que mais frustra quem esperava aposentadoria.
O programa é gratuito, você continua recebendo durante ele, e recusar pode cessar o benefício.
→ Como funciona a reabilitação profissional
4. Convertido em aposentadoria por incapacidade permanente
A perícia concluiu que a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação.
Confira dois pontos que costumam passar batido: se a incapacidade tem nexo com o trabalho, o cálculo sobe de 60% para 100% da média; e quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25%, o único caso em que o INSS paga acima do teto.
→ Requisitos, cálculo e o adicional de 25%
Os prazos, num quadro
| Situação | O que fazer | Prazo |
|---|---|---|
| Benefício vai acabar e você continua incapaz | Pedido de prorrogação | 15 dias antes da DCB |
| Discorda da conclusão médica | Reconsideração (nova perícia) | Após a decisão |
| Discorda da decisão | Recurso à Junta | 30 dias da ciência |
| Perdeu o prazo de prorrogação | Novo requerimento | A qualquer tempo |
Se você faltou à perícia
O pedido é arquivado. É possível reagendar, mas a fila recomeça. Com motivo comprovável — internação, por exemplo — dá para justificar, mas não conte com isso: remarcar antes da data é sempre mais seguro.
→ Como agendar e remarcar perícia
Antes de recorrer, confira o CNIS
Nem toda negativa é sobre saúde. Se o motivo foi falta de carência ou perda da qualidade de segurado, o problema é contributivo — e aí o caminho é corrigir o extrato, não discutir o laudo.
→ Como consultar o CNIS → O que fazer quando um vínculo não aparece → Recurso ou novo pedido: como decidir
Cuidados
- Consultar, prorrogar e recorrer é gratuito no Meu INSS ou pelo 135;
- Anote a DCB no calendário assim que o benefício for concedido. É o prazo que mais se perde;
- Peça ao seu médico um relatório funcional, não só o laudo com o CID;
- Nenhum site influencia o resultado da perícia nem consegue antecipar data;
- Não volte a trabalhar durante o benefício sem resolver a situação com o INSS — isso cessa o pagamento e pode gerar cobrança dos valores recebidos.
Perguntas frequentes
Onde vejo o resultado da perícia?
O benefício foi concedido. Quando ele acaba?
Continuo incapaz e o benefício vai acabar. O que faço?
Qual a diferença entre reconsideração e recurso?
A perícia disse que posso trabalhar em outra função. O que significa?
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