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Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): o que é e quando você precisa

Resumo: a CTC é o documento que transporta seu tempo de contribuição entre o INSS e um regime próprio de servidor público. Quem trabalhou na iniciativa privada e depois passou em concurso — ou o contrário — precisa dela para não perder anos de contribuição. É gratuita e se pede pelo Meu INSS. Duas regras determinam tudo: o tempo sai de um regime ao entrar no outro, e ele nunca conta duas vezes.
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Para que ela serve

O Brasil tem dois sistemas de previdência que não se comunicam sozinhos:

Quem passou pelos dois tem tempo espalhado. A CTC é o documento que permite juntá-los, num mecanismo chamado contagem recíproca.

Sem CTC, o tempo simplesmente não aparece. O regime próprio não enxerga o CNIS, e o INSS não enxerga a folha do servidor. Cada um só conhece o que está na sua própria base — e é por isso que muita gente descobre tarde que dez anos de carteira assinada não estavam sendo contados.

Quem precisa

O caso mais comum: você trabalhou anos com carteira assinada, passou em concurso e virou servidor. Aqueles anos de INSS não vão contar na sua aposentadoria de servidor a menos que você peça a CTC ao INSS e a averbe no regime próprio.

O caminho inverso: você foi servidor, saiu, e hoje contribui para o INSS. Aí a CTC é pedida ao órgão de origem e averbada no INSS.

Também usam CTC: militares que migraram para o serviço civil, e quem teve vínculo com regimes próprios de mais de um ente — município e depois estado, por exemplo.

As duas regras que governam tudo

1. O tempo sai de um regime e entra no outro. Não fica nos dois. Averbado no destino, ele deixa de existir na origem.

2. Não existe contagem em duplicidade. Períodos simultâneos — você foi servidor e autônomo ao mesmo tempo — contam uma vez só. É justamente isso que a certidão organiza.

Por isso a averbação merece pensamento antes. Se você tem 12 anos de INSS e 20 de regime próprio, pode fazer sentido levar tudo para um lado ou para o outro, conforme as regras de cada regime. Desfazer uma averbação é possível, mas burocrático e demorado.

Como pedir ao INSS

Não é preciso ir a uma agência:

  1. Confira o CNIS primeiro. A CTC certifica o que está registrado — se um vínculo está faltando ou com pendência, ele não vai constar da certidão;

    Como consultar o CNISO que fazer quando um vínculo não aparece

  2. Entre no Meu INSS e procure “Certidão de Tempo de Contribuição”;

  3. Preencha os dados do órgão de destino;

  4. Anexe os documentos — vale juntar o último contracheque do cargo público, que facilita a comprovação do vínculo;

  5. Guarde o protocolo e acompanhe em “Consultar Pedidos”.

Também dá para pedir pelo 135.

Depois de emitida, a certidão é entregue ao órgão de destino, que faz a averbação.

Corrija o CNIS antes de pedir. A certidão é uma fotografia do que está registrado. Pedir com o extrato furado gera uma CTC incompleta — e refazer significa recomeçar o processo inteiro.

O que a CTC traz

Esse último ponto é essencial: um período já utilizado para conceder aposentadoria não pode ser certificado para outro regime.

Situações que complicam

Tempo especial. A conversão de tempo especial em comum tem regras próprias na contagem recíproca e nem sempre é aceita pelo regime de destino. Vale verificar antes.

Como funciona o tempo especial

Tempo rural sem contribuição. O período de segurado especial reconhecido sem recolhimento em geral exige indenização para ser levado ao regime próprio.

Aposentadoria rural e a prova da atividade

Períodos concomitantes. Quando você contribuiu para os dois regimes ao mesmo tempo, só um período pode ser aproveitado.

Órgão que resiste a averbar. Acontece. A averbação é direito, e a recusa pode ser questionada administrativamente e na Justiça.

Cuidados

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Perguntas frequentes

O que é a Certidão de Tempo de Contribuição?
É o documento emitido pelo INSS que certifica o seu tempo de contribuição ao Regime Geral, para ser contado em outro regime — federal, estadual ou municipal. Serve para a chamada contagem recíproca.
Quem precisa de CTC?
Quem tem tempo em um regime e vai se aposentar por outro. O caso mais comum é o servidor público que trabalhou antes na iniciativa privada e quer somar aquele tempo no regime próprio.
O tempo pode contar nos dois regimes?
Não. Ao ser averbado no regime de destino, o período sai do regime de origem. Contagem em duplicidade é vedada — é justamente o que a certidão evita.
Como peço a CTC?
Pelo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência. Procure Certidão de Tempo de Contribuição, preencha os dados e anexe os documentos. Também dá para pedir pelo telefone 135.
Tenho que averbar assim que receber?
Não é obrigatório. Vale avaliar antes em qual regime aquele tempo rende mais, porque a averbação é uma decisão com efeito duradouro e desfazer é burocrático.

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