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Acidente de trabalho: por que o benefício acidentário vale mais que o comum

Resumo: o mesmo afastamento pode gerar dois benefícios diferentes, com direitos muito distintos. O acidentário (B91) dispensa carência, garante estabilidade de 12 meses no emprego ao retornar, mantém o depósito do FGTS durante o afastamento e conta como tempo especial. O comum (B31) não dá nada disso. O que separa os dois é o nexo com o trabalho — e o documento que o registra é a CAT.
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Dois benefícios, o mesmo afastamento

Quando alguém se afasta por problema de saúde, o INSS pode conceder dois benefícios com nomes parecidos e direitos muito diferentes:

B31 — comumB91 — acidentário
Exige carência de 12 meses?Sim, com exceçõesNão
Estabilidade no emprego ao voltarNão12 meses
Empresa deposita FGTS no afastamento?NãoSim
Conta como tempo especial?NãoSim
Base do cálculo na incapacidade permanente60% + 2% ao ano100% da média

É a mesma doença, o mesmo afastamento e o mesmo dinheiro mensal — mas um conjunto de direitos completamente diferente. A distinção está no nexo com o trabalho, e é por isso que ela é disputada com frequência.

Como pedir o auxílio por incapacidade temporária

O que conta como acidente de trabalho

Mais coisas do que a maioria imagina:

Acidente típico — o evento súbito no exercício do trabalho: queda, corte, esmagamento, choque.

Doença profissional — doença desencadeada pelo exercício de atividade específica. Perda auditiva em ambiente ruidoso, por exemplo.

Doença do trabalho — adquirida pelas condições em que o trabalho é realizado. LER e DORT são os casos mais comuns, junto com problemas de coluna por esforço repetitivo.

Acidente de trajeto — no percurso entre casa e trabalho. Este ponto sofreu alteração legislativa e é objeto de discussão; se for o seu caso, vale orientação específica.

Equiparados — acidente durante viagem a serviço, em treinamento, ou ato de agressão no ambiente de trabalho.

A CAT é o documento central

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o que registra oficialmente o vínculo entre o problema de saúde e o trabalho.

Quem deve emitir: a empresa, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, imediatamente.

Se a empresa não emitir — e isso acontece com frequência, porque a CAT aumenta o custo previdenciário dela — podem emitir:

A empresa não emitir não elimina o seu direito. Emita você mesmo. E guarde tudo: atendimento no pronto-socorro, comunicação interna, mensagens com a chefia, nomes de testemunhas.

Sem CAT, ainda dá: o NTEP

Existe o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. O INSS cruza a doença (pelo CID) com a atividade econômica da empresa (pelo CNAE). Quando há correlação estatística conhecida, o nexo é presumido — e o benefício sai como acidentário mesmo sem CAT.

Exemplo: LER em trabalhador de indústria com atividade repetitiva. A correlação é conhecida, então o sistema presume o nexo.

A empresa pode contestar, mas o ônus passa a ser dela.

Os direitos que vêm junto

Estabilidade de 12 meses. Ao retornar do benefício acidentário, você tem garantia de emprego por 12 meses. É garantia legal, não depende de acordo. Demissão sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.

FGTS durante o afastamento. A empresa continua depositando o FGTS enquanto você recebe o benefício acidentário — o que não acontece no comum.

Como conferir os depósitos do FGTS

Tempo especial. O período conta para aposentadoria especial, se houver exposição a agente nocivo.

Cálculo integral na incapacidade permanente. Se a incapacidade virar permanente, o benefício é de 100% da média, sem o redutor de 60%.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Auxílio-acidente ao final. Se restar sequela permanente que reduza a capacidade, cabe o auxílio-acidente — que você recebe trabalhando normalmente.

Como funciona o auxílio-acidente

Se o INSS conceder como comum

Acontece muito: o pedido entra, a perícia concede, mas como B31. Você recebe, mas perde estabilidade, FGTS e o cálculo integral.

O que fazer:

  1. Confira a espécie do benefício na carta de concessão. O número aparece lá — 31 ou 91;
  2. Reúna a prova do nexo — CAT, atendimento médico do dia, PPP, testemunhas, histórico da função;
  3. Peça a conversão administrativamente, ou entre com recurso em 30 dias;
  4. Se não resolver, a via judicial é comum nesse tema.

Como ler a decisão e recorrerO resultado da perícia e os prazos de cada desfecho

O conceito de acidente de trabalho, a equiparação da doença ocupacional e a obrigação de emitir a CAT estão na Lei nº 8.213/1991. A estabilidade de 12 meses após o retorno decorre do mesmo diploma.

Cuidados

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre B31 e B91?
B31 é o auxílio por incapacidade temporária comum; B91 é o acidentário, quando há nexo com o trabalho. O acidentário dispensa carência, garante estabilidade de 12 meses no emprego, mantém o FGTS durante o afastamento e conta como tempo especial.
O que é a CAT e quem emite?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que registra o acidente. A empresa é obrigada a emitir até o primeiro dia útil seguinte. Se ela não emitir, podem emitir o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou uma autoridade pública.
Doença causada pelo trabalho conta como acidente?
Conta. Doença profissional e doença do trabalho — LER, DORT, perda auditiva por ruído, problemas de coluna por esforço — são equiparadas a acidente de trabalho para efeitos previdenciários.
Tenho estabilidade depois de voltar?
Sim, 12 meses de estabilidade no emprego após a cessação do benefício acidentário, contados do retorno. É garantia legal e independe de acordo com a empresa.
A empresa não emitiu a CAT. Perdi o direito?
Não. Você mesmo pode emitir, assim como o médico, o sindicato ou uma autoridade pública. E o INSS pode reconhecer o nexo mesmo sem CAT, pelo NTEP, que cruza a doença com a atividade da empresa.

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