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Dá para receber pensão por morte e aposentadoria juntas? As regras de 2026

Resumo: sim, dá para acumular — mas desde a Reforma da Previdência o segundo benefício vem reduzido. Você recebe integralmente o de maior valor e, do menor, apenas um percentual calculado por faixas: 100% do que couber em um salário mínimo, 60% da faixa seguinte, depois 40%, 20% e 10%. Quem adquiriu o direito aos dois antes de 13/11/2019 mantém ambos integrais.
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A resposta curta

Sim, dá para acumular. A Reforma da Previdência não proibiu receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo — ela criou um redutor sobre o segundo benefício.

A regra está no artigo 24 da EC 103/2019:

Você recebe integralmente o benefício de maior valor e, do menor, apenas um percentual calculado por faixas.

Como o cálculo funciona

Sobre o valor do benefício menor, aplicam-se estas faixas — cada uma incide apenas sobre a parcela correspondente, como no imposto de renda:

Parcela do benefício menorPercentual pago
Até 1 salário mínimo (R$ 1.621,00)100%
De 1 a 2 salários mínimos60%
De 2 a 3 salários mínimos40%
De 3 a 4 salários mínimos20%
Acima de 4 salários mínimos10%

Valores com o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026).

A primeira faixa é integral, e isso protege quem ganha pouco. Como um salário mínimo cabe inteiro na faixa de 100%, quem recebe dois benefícios no piso continua recebendo os dois sem nenhuma redução.

Três exemplos com a conta feita

Aposentadoria de R$ 3.000 + pensão de R$ 2.000

Maior (aposentadoria), integralR$ 3.000,00
Do menor: até R$ 1.621,00 × 100%R$ 1.621,00
Do menor: de R$ 1.621,00 a R$ 2.000,00 × 60%R$ 227,40
Total recebidoR$ 4.848,40

Sem o redutor seriam R$ 5.000. A perda é de R$ 151,60.

Aposentadoria de R$ 2.500 + pensão de R$ 1.621,00

Maior, integralR$ 2.500,00
Do menor: cabe inteiro na faixa de 100%R$ 1.621,00
Total recebidoR$ 4.121,00

Sem nenhuma perda — o benefício menor está no piso.

Aposentadoria de R$ 6.000 + pensão de R$ 4.000

Maior, integralR$ 6.000,00
Do menor: até R$ 1.621,00 × 100%R$ 1.621,00
Do menor: de R$ 1.621,00 a R$ 3.242,00 × 60%R$ 972,60
Do menor: de R$ 3.242,00 a R$ 4.000,00 × 40%R$ 303,20
Total recebidoR$ 8.896,80

Aqui a perda é maior: R$ 1.103,20. O redutor pesa proporcionalmente mais em quem tem benefícios altos — foi assim que a reforma foi desenhada.

Quem escapa do redutor

Direito adquirido antes de 13/11/2019. Se você já preenchia os requisitos dos dois benefícios antes da vigência da EC 103, mantém ambos integrais — mesmo que só tenha requerido depois.

É por isso que a data do óbito e a data em que você completou os requisitos da aposentadoria importam tanto. Se as duas são anteriores a 13/11/2019, não há redução.

Se esse é o seu caso e o INSS aplicou o redutor, cabe revisão.

O que não pode ser acumulado

O redutor vale para as combinações permitidas. Algumas são simplesmente vedadas:

Por que o BPC não acumulaO que acontece com o auxílio-acidente ao aposentar

Pode acumular: pensão do INSS com pensão de regime próprio (servidor), pensão com aposentadoria de regimes diferentes, e pensão com salário do trabalho — trabalhar não afeta a pensão.

Como pedir o segundo benefício

Não há requerimento especial. Você pede o benefício normalmente e o INSS aplica o redutor automaticamente ao identificar o acúmulo.

  1. Confira o CNIS antes, como em qualquer pedido — como consultar;
  2. Entre no Meu INSS e requeira o benefício que falta;
  3. Confira o cálculo no extrato de pagamento quando for concedido. Erro na aplicação das faixas acontece, e é revisável.

Como emitir e ler o extrato de pagamentoRequisitos e valor da pensão por morte

Cuidados

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Perguntas frequentes

Posso receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo?
Pode. A reforma não proibiu a acumulação — ela criou um redutor. Você recebe o benefício de maior valor integral e uma parte do menor, calculada por faixas de salário mínimo.
Como é feito o cálculo do benefício menor?
Por faixas, sobre o valor do benefício menor: 100% da parcela até 1 salário mínimo, 60% da parcela entre 1 e 2 salários mínimos, 40% entre 2 e 3, 20% entre 3 e 4, e 10% do que passar de 4.
Quem mantém os dois benefícios integrais?
Quem já tinha adquirido o direito aos dois antes de 13/11/2019, data de vigência da EC 103. O direito adquirido é preservado, mesmo que o pedido seja feito depois.
Se os dois forem de um salário mínimo, perco alguma coisa?
Não. Como a primeira faixa é paga a 100% e um salário mínimo cabe inteiro nela, quem recebe dois benefícios no piso continua recebendo os dois integralmente.
Quais benefícios não podem ser acumulados de jeito nenhum?
Duas aposentadorias do RGPS, BPC com qualquer outro benefício, e auxílio-acidente com aposentadoria. A regra do redutor vale para as combinações permitidas, como pensão com aposentadoria.

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