Pensão por morte 2026: quem tem direito, valor (50% + 10%) e duração da cota
Quem são os dependentes
A pensão por morte não vai para “a família” de forma genérica. A lei organiza os dependentes em três classes, e existir alguém em uma classe exclui todas as seguintes:
Classe 1 — dependência presumida, não precisa ser comprovada:
- Cônjuge ou companheiro(a), incluindo união estável e união homoafetiva;
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Enteados e menores tutelados, equiparados a filhos mediante comprovação.
O ex-cônjuge também entra na classe 1, mas com uma diferença decisiva: para quem era casado a dependência é presumida; para quem se divorciou, ela precisa ser provada. Quem recebia pensão alimentícia tem o caminho mais direto.
→ Ex-cônjuge tem direito a pensão por morte?
Classe 2 — os pais, se comprovarem dependência econômica.
Classe 3 — irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência econômica.
A exclusão entre classes é absoluta. Se o falecido deixou uma esposa, os pais dele não recebem nada — mesmo que dependessem financeiramente dele. A classe 1 basta para excluir as demais.
Quanto vale a pensão
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo tem duas partes:
50% de cota familiar + 10% por dependente, até o limite de 100%
A base é o valor da aposentadoria que o falecido recebia — ou, se ele ainda não era aposentado, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.
| Composição familiar | Percentual |
|---|---|
| Só o cônjuge | 60% |
| Cônjuge + 1 filho | 70% |
| Cônjuge + 2 filhos | 80% |
| Cônjuge + 3 filhos | 90% |
| Cônjuge + 4 filhos | 100% |
Exceção importante: se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100%, independentemente do número de dependentes.
O valor nunca é inferior a um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026).
As cotas não são reversíveis
Este é o ponto que mais surpreende as famílias.
Quando um dependente perde a condição — o filho completa 21 anos, por exemplo — a cota de 10% dele não passa para os outros. Ela simplesmente deixa de ser paga, e o valor total da pensão diminui.
Uma família que recebia 80% (viúva + 2 filhos) passa a receber 70% quando o primeiro filho faz 21 anos, e 60% quando o segundo completa.
Por quanto tempo é paga
Para filhos, a pensão vai até os 21 anos — ou é vitalícia, em caso de invalidez ou deficiência.
Para cônjuge ou companheiro, a duração depende de dois filtros.
Primeiro filtro — os requisitos mínimos. Se o falecido não tinha 18 contribuições ou o casamento/união estável tinha menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses, independentemente da idade. As exceções são morte por acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.
Segundo filtro — a idade do dependente na data do óbito. Cumpridos os requisitos acima, a duração cresce com a idade, e passa a ser vitalícia a partir dos 44 anos.
É por isso que a idade na data do óbito importa tanto. Um cônjuge de 43 anos e um de 44 anos recebem tratamentos completamente diferentes. A referência é sempre a data do falecimento, não a data do pedido.
A pensão também é vitalícia se o dependente for inválido ou tiver deficiência, enquanto durar a condição.
Como solicitar
O pedido é gratuito e feito à distância:
- Reúna os documentos:
- Certidão de óbito;
- Documento de identidade e CPF do dependente;
- Documento que comprove o vínculo — certidão de casamento, ou provas de união estável (conta conjunta, comprovante de residência em comum, filhos em comum, plano de saúde, declaração de imposto de renda);
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos do falecido, inclusive número do benefício ou do CPF;
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br. Se estiver com dificuldade de acesso, veja como criar a conta e recuperar a senha;
- Procure “Pensão por Morte” e preencha o requerimento;
- Anexe tudo de forma legível e guarde o protocolo;
- Acompanhe em “Consultar Pedidos” e responda a exigências dentro do prazo.
Também dá para pedir pelo telefone 135.
Peça o quanto antes. Se o requerimento for feito em até 90 dias do óbito (180 dias no caso de filho menor de 16 anos), a pensão retroage à data da morte. Passado esse prazo, ela passa a valer só a partir da data do pedido — e o que ficou para trás é perdido.
Acumulação com aposentadoria
Desde a reforma, acumular ficou mais caro. Se você tem direito a uma aposentadoria e a uma pensão por morte:
- Você recebe integralmente o benefício de maior valor;
- Do segundo benefício, recebe apenas um percentual, calculado por faixas de salário mínimo — quanto maior a faixa, menor o percentual.
A acumulação integral só continua valendo para quem adquiriu o direito aos dois benefícios antes de 13/11/2019.
Por que o INSS nega
- União estável não comprovada — o motivo mais comum entre companheiros sem casamento formal. Documentos esparsos não bastam: é preciso um conjunto de provas ao longo do tempo;
- Perda da qualidade de segurado do falecido — se ele havia parado de contribuir há muito tempo antes da morte, pode não haver direito;
- Dependência econômica não comprovada — para pais e irmãos, classes 2 e 3;
- Existência de dependente de classe anterior;
- Documentação incompleta.
Se foi negado, leia o comunicado de decisão no Meu INSS: ele traz o motivo exato. Você tem 30 dias para recurso administrativo gratuito à Junta de Recursos. O caminho é o mesmo descrito em o que fazer quando o INSS nega um benefício.
Cuidados
- Todo o processo é gratuito no Meu INSS ou pelo 135. Nenhum site precisa cobrar para “dar entrada”;
- Nenhum site garante concessão. Quem promete aprovação está vendendo o que não pode entregar;
- Não perca o prazo de 90 dias — 180 para filho menor de 16 anos. Ele define se você recebe os valores desde o óbito;
- Guarde comprovantes da vida em comum desde já, se você vive em união estável. É a prova mais difícil de reconstruir depois.
Perguntas frequentes
Quanto recebe uma viúva sem filhos?
A pensão por morte é vitalícia?
Quando um filho completa 21 anos, a cota dele vai para a mãe?
Dá para acumular pensão por morte com aposentadoria?
Existe carência para pensão por morte?
Leia também
- Dá para receber pensão por morte e aposentadoria juntas? As regras de 2026É possível acumular pensão e aposentadoria, mas com redução desde a reforma. Veja o cálculo por faixas, com exemplos, e quem mantém os dois integrais.
- Pensão por morte em união estável: como comprovar e por que o INSS negaCompanheiro tem os mesmos direitos do cônjuge na pensão por morte, mas precisa provar a união estável. Veja quais documentos servem e como montar a prova.
- Dependentes do INSS: quem é, as três classes e como comprovarAs três classes de dependentes do INSS, quem tem dependência presumida e o que precisa ser comprovado. Vale para pensão, auxílio-reclusão e salário-família.