Pular para o conteúdo
Portal independente · sem vinculo com o Governo Federal Sobre Contato INSS oficial Telefone 135
Guia Previdência Social — ir para a página inicial

Seções

O site

InícioPensão por morte › Pensão por morte 2026: quem tem direito, valor (50% + 10%) e duração da cota

Pensão por morte 2026: quem tem direito, valor (50% + 10%) e duração da cota

Resumo: a pensão por morte é paga aos dependentes de quem contribuía ou já recebia benefício do INSS. O valor é 50% da aposentadoria do falecido mais 10% por dependente, até 100% — uma viúva sozinha recebe 60%. A duração não é sempre vitalícia: para cônjuge, ela depende da idade na data do óbito, e só é vitalícia a partir dos 44 anos. O valor nunca é menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
Publicidade

Quem são os dependentes

A pensão por morte não vai para “a família” de forma genérica. A lei organiza os dependentes em três classes, e existir alguém em uma classe exclui todas as seguintes:

Classe 1 — dependência presumida, não precisa ser comprovada:

O ex-cônjuge também entra na classe 1, mas com uma diferença decisiva: para quem era casado a dependência é presumida; para quem se divorciou, ela precisa ser provada. Quem recebia pensão alimentícia tem o caminho mais direto.

Ex-cônjuge tem direito a pensão por morte?

Classe 2 — os pais, se comprovarem dependência econômica.

Classe 3irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência econômica.

A exclusão entre classes é absoluta. Se o falecido deixou uma esposa, os pais dele não recebem nada — mesmo que dependessem financeiramente dele. A classe 1 basta para excluir as demais.

Quanto vale a pensão

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo tem duas partes:

50% de cota familiar + 10% por dependente, até o limite de 100%

A base é o valor da aposentadoria que o falecido recebia — ou, se ele ainda não era aposentado, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.

Composição familiarPercentual
Só o cônjuge60%
Cônjuge + 1 filho70%
Cônjuge + 2 filhos80%
Cônjuge + 3 filhos90%
Cônjuge + 4 filhos100%

Exceção importante: se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100%, independentemente do número de dependentes.

O valor nunca é inferior a um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026).

As cotas não são reversíveis

Este é o ponto que mais surpreende as famílias.

Quando um dependente perde a condição — o filho completa 21 anos, por exemplo — a cota de 10% dele não passa para os outros. Ela simplesmente deixa de ser paga, e o valor total da pensão diminui.

Uma família que recebia 80% (viúva + 2 filhos) passa a receber 70% quando o primeiro filho faz 21 anos, e 60% quando o segundo completa.

Por quanto tempo é paga

Para filhos, a pensão vai até os 21 anos — ou é vitalícia, em caso de invalidez ou deficiência.

Para cônjuge ou companheiro, a duração depende de dois filtros.

Primeiro filtro — os requisitos mínimos. Se o falecido não tinha 18 contribuições ou o casamento/união estável tinha menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses, independentemente da idade. As exceções são morte por acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.

Segundo filtro — a idade do dependente na data do óbito. Cumpridos os requisitos acima, a duração cresce com a idade, e passa a ser vitalícia a partir dos 44 anos.

É por isso que a idade na data do óbito importa tanto. Um cônjuge de 43 anos e um de 44 anos recebem tratamentos completamente diferentes. A referência é sempre a data do falecimento, não a data do pedido.

A pensão também é vitalícia se o dependente for inválido ou tiver deficiência, enquanto durar a condição.

Como solicitar

O pedido é gratuito e feito à distância:

  1. Reúna os documentos:
    • Certidão de óbito;
    • Documento de identidade e CPF do dependente;
    • Documento que comprove o vínculo — certidão de casamento, ou provas de união estável (conta conjunta, comprovante de residência em comum, filhos em comum, plano de saúde, declaração de imposto de renda);
    • Certidão de nascimento dos filhos;
    • Documentos do falecido, inclusive número do benefício ou do CPF;
  2. Entre no Meu INSS com a conta gov.br. Se estiver com dificuldade de acesso, veja como criar a conta e recuperar a senha;
  3. Procure “Pensão por Morte” e preencha o requerimento;
  4. Anexe tudo de forma legível e guarde o protocolo;
  5. Acompanhe em “Consultar Pedidos” e responda a exigências dentro do prazo.

Também dá para pedir pelo telefone 135.

Peça o quanto antes. Se o requerimento for feito em até 90 dias do óbito (180 dias no caso de filho menor de 16 anos), a pensão retroage à data da morte. Passado esse prazo, ela passa a valer só a partir da data do pedido — e o que ficou para trás é perdido.

Acumulação com aposentadoria

Desde a reforma, acumular ficou mais caro. Se você tem direito a uma aposentadoria e a uma pensão por morte:

A acumulação integral só continua valendo para quem adquiriu o direito aos dois benefícios antes de 13/11/2019.

Por que o INSS nega

Se foi negado, leia o comunicado de decisão no Meu INSS: ele traz o motivo exato. Você tem 30 dias para recurso administrativo gratuito à Junta de Recursos. O caminho é o mesmo descrito em o que fazer quando o INSS nega um benefício.

Cuidados

Publicidade

Perguntas frequentes

Quanto recebe uma viúva sem filhos?
60% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito a receber. A conta é 50% da cota familiar mais 10% da cota individual dela. Com um filho menor, sobe para 70%; com dois, 80%.
A pensão por morte é vitalícia?
Para o cônjuge ou companheiro, depende da idade na data do óbito. Só é vitalícia a partir dos 44 anos. Abaixo disso, a duração é por prazo determinado, conforme tabela. Também é vitalícia em caso de invalidez ou deficiência do dependente.
Quando um filho completa 21 anos, a cota dele vai para a mãe?
Não. A cota individual de 10% simplesmente deixa de ser paga e o valor total da pensão diminui. As cotas não são reversíveis entre os dependentes.
Dá para acumular pensão por morte com aposentadoria?
Sim, mas com redução desde a Reforma da Previdência. Você recebe integralmente o benefício de maior valor e um percentual do outro, calculado por faixas de salário mínimo. A acumulação integral só vale para benefícios cujos direitos foram adquiridos antes de 13/11/2019.
Existe carência para pensão por morte?
Não há carência para o benefício em si. Mas para o cônjuge ter direito à pensão por prazo mais longo ou vitalícia, exige-se em regra 18 contribuições do falecido e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável. Sem isso, a pensão dura apenas 4 meses.

Leia também