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Seguro-defeso 2026: quem tem direito e como pedir

O seguro-defeso paga um salário mínimo ao pescador artesanal durante a proibição da pesca. Veja os requisitos, o RGP, o REAP e o prazo de 120 dias.

Por Marcos Araújo 4 min de leitura

O que é

Durante certos meses do ano, a pesca de determinadas espécies é proibida para permitir a reprodução — é o defeso, também chamado de piracema em rios.

Nesse período, o pescador artesanal fica sem sua fonte de renda. O seguro-defeso cobre esse intervalo, pagando um salário mínimo por mês enquanto durar a proibição.

Não é benefício assistencial. É previdenciário, pago ao segurado especial — a mesma categoria do agricultor familiar.

→ As categorias de segurados do INSS

Quanto e por quanto tempo

Valor da parcelaR$ 1.621,00 (um salário mínimo de 2026)
Número de parcelasAté 5, conforme a duração do defeso

O período de defeso varia por região e por espécie, definido pelo órgão ambiental competente. O defeso do camarão no litoral é diferente da piracema num rio do interior — e é isso que determina quantas parcelas você recebe.

Os requisitos

Todos precisam existir ao mesmo tempo:

  1. Ser pescador artesanal, exercendo a atividade de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar;
  2. RGP ativo há pelo menos um ano — o Registro Geral da Atividade Pesqueira;
  3. REAP entregue — o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira, ao Ministério da Pesca e Aquicultura;
  4. Estar inscrito no INSS como segurado especial;
  5. Não ter outra fonte de renda incompatível — outro benefício, vínculo de emprego ou renda que descaracterize a condição.

O RGP e o REAP são onde a maioria dos pedidos trava. Eles não são emitidos pelo INSS — vêm do Ministério da Pesca. O INSS apenas confere se estão regulares. Cuidar dessa documentação antes do defeso começar é o que separa quem recebe de quem perde a temporada.

O prazo é curto

120 dias contados do início do defeso. Passado esse prazo, não há como requerer aquele período — não existe pedido retroativo de defeso encerrado.

Como o defeso tem data conhecida e se repete todo ano, vale marcar no calendário e reunir a documentação com antecedência.

Como pedir

  1. Confira o RGP e o REAP. Se algum estiver irregular, resolva no Ministério da Pesca antes;

  2. Reúna os documentos:

    • Identidade e CPF;
    • Comprovante do RGP;
    • Comprovação da atividade pesqueira no período;
    • Comprovante de residência;
  3. Entre no Meu INSS ou ligue 135 e procure “Seguro-Defeso — Pescador Artesanal”;

    → Como acessar o Meu INSS

  4. Anexe tudo e guarde o protocolo;

  5. Acompanhe e responda a exigências no prazo.

    → O que é exigência e como cumprir

A colônia de pescadores costuma orientar e ajudar na documentação — e conhece as datas do defeso da região.

Por que o INSS nega

  • RGP irregular ou com menos de um ano — o motivo mais comum;
  • REAP não entregue ao Ministério da Pesca;
  • Prazo de 120 dias perdido;
  • Renda ou vínculo incompatível detectado no cruzamento de dados;
  • Atividade pesqueira não comprovada como principal meio de vida.

Negado, você tem 30 dias para recurso administrativo gratuito.

→ Como ler a decisão e recorrer

O defeso conta para a aposentadoria

O período em que você recebe seguro-defeso conta como tempo de segurado especial, e a atividade pesqueira vale para a aposentadoria rural — 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de atividade comprovada.

Guardar comprovantes de RGP, notas de venda de pescado e declarações da colônia ao longo dos anos serve para os dois fins.

→ Aposentadoria rural e a prova da atividade

O pescador tem outros direitos

Como segurado especial, o pescador artesanal está numa das poucas categorias que acumulam direito a salário-família — que autônomo e MEI não têm.

→ Salário-família: quem tem direito

E a aposentadoria dele segue a regra rural, com idade reduzida e sem exigência de contribuição mensal.

→ Aposentadoria rural: 55 e 60 anos

O seguro-desemprego do pescador artesanal durante o defeso está previsto na Lei nº 10.779/2003.

Cuidados

  • O pedido é gratuito no Meu INSS ou pelo 135. Nenhum atravessador precisa cobrar para “liberar” seu defeso;
  • Regularize RGP e REAP fora da temporada, quando dá tempo;
  • Não pesque a espécie protegida durante o defeso — além das sanções ambientais, descaracteriza o direito e pode gerar devolução;
  • Guarde os comprovantes da atividade. Eles servem para o defeso de agora e para a aposentadoria depois.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre outros benefícios.

Qual o valor do seguro-defeso em 2026?
Um salário mínimo por parcela, R$ 1.621,00, pago mensalmente enquanto durar o defeso — até cinco parcelas, conforme o período definido para a região.
Quem tem direito?
O pescador artesanal que exerce a pesca de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar, com RGP ativo há pelo menos um ano e inscrito no INSS como segurado especial.
O que é o RGP e o REAP?
O RGP é o Registro Geral da Atividade Pesqueira, que comprova a condição de pescador profissional. O REAP é o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira, entregue ao Ministério da Pesca e Aquicultura. Sem os dois em ordem, o pedido não avança.
Qual o prazo para pedir?
Até 120 dias contados do início do período de defeso. Perdido esse prazo, não há como requerer aquele defeso.
Posso pescar durante o defeso?
Não da espécie protegida. Exercer a atividade proibida durante o período descaracteriza o direito e pode gerar devolução dos valores, além das sanções ambientais.