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Salário-família 2026: R$ 67,54 por filho e quem tem direito

Resumo: o salário-família paga R$ 67,54 por filho de até 14 anos — ou de qualquer idade, se inválido — a quem ganha até R$ 1.980,38 por mês. É pago junto com o salário, pela empresa, e não é proporcional: quem passa um real do limite não recebe nada. Muita gente deixa de receber por um motivo simples — é preciso apresentar a certidão de nascimento e a caderneta de vacinação, e ninguém avisa.
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Quanto vale e quem recebe

Valor da cotaR$ 67,54 por filho, por mês
Limite de rendaR$ 1.980,38 de remuneração mensal
Idade do filhoaté 14 anos, ou qualquer idade se inválido

Valores de 2026 conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.

Tem direito:

Não tem direito:

A ausência do salário-família para autônomo e MEI surpreende muita gente. Junto com o auxílio-acidente, é um dos dois benefícios que não alcançam quem contribui por conta própria — mesmo pagando em dia.

O que cada categoria de contribuinte tem direito

O corte é seco, não proporcional

Este é o ponto que mais gera revolta e vale entender bem: o benefício não diminui conforme a renda sobe. Ele simplesmente acaba.

Quem ganha R$ 1.980,38 recebe a cota integral por filho. Quem ganha R$ 1.980,39 não recebe nada.

Com dois filhos, a diferença de um centavo de salário custa R$ 135,08 por mês — R$ 1.621 por ano.

A única proporcionalidade que existe é nos meses de admissão e demissão, em que a cota é paga conforme os dias trabalhados.

Por que tanta gente deixa de receber

O salário-família não é automático. Ele depende de você entregar documentos ao empregador — e ninguém avisa que precisa.

O que apresentar:

  1. Certidão de nascimento do filho — no momento da admissão ou do nascimento;
  2. Caderneta de vacinação, ou equivalente, anualmente, até os 6 anos de idade;
  3. Comprovante de frequência escolar, semestralmente, a partir dos 7 anos;
  4. Para filho inválido, comprovação da invalidez por perícia.

A vacinação e a frequência escolar precisam ser apresentadas periodicamente. Deixar de entregar suspende o pagamento — e essa é a causa mais comum de gente que recebia e parou de receber sem entender por quê.

Como pedir

Se você é empregado: entregue os documentos ao RH da empresa. É ela que paga junto com o salário e depois compensa com a Previdência. Não há requerimento ao INSS.

Se você é aposentado por invalidez ou por idade rural: o pedido é feito no Meu INSS ou pelo 135. Existe o serviço “Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família”.

Como acessar o Meu INSS

Se você é trabalhador avulso: o pedido é feito pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

Situações específicas

Pai e mãe segurados. Os dois podem receber pelo mesmo filho, se ambos estiverem dentro do limite. São cotas independentes.

Guarda, tutela, enteado. Equiparados a filho, mediante comprovação — termo de guarda, tutela ou documentação que demonstre a dependência.

Filho completou 14 anos. A cota cessa no mês seguinte ao aniversário, salvo se for inválido.

Mais de um emprego. Você recebe a cota em cada vínculo, desde que a remuneração de cada um esteja dentro do limite.

Recebeu a menos ou parou de receber. Confira o holerite. Se a empresa deixou de pagar tendo você direito, cobre o RH — e, se não resolver, o caminho é a denúncia ao Ministério do Trabalho ou a via trabalhista.

Confira no holerite

O salário-família aparece como verba própria no contracheque, separada do salário. Se você tem filho pequeno, está dentro do limite e não vê essa linha, provavelmente falta apresentar documento.

Vale conferir junto com o resto:

Como ler o extrato e os descontos, para quem recebe benefício

O mesmo limite vale para o auxílio-reclusão

Os R$ 1.980,38 que definem o direito ao salário-família são exatamente o teto de renda do auxílio-reclusão. Não é coincidência: os dois usam o mesmo critério legal de baixa renda.

Se você está dentro do limite para um, provavelmente está para o outro — e vale conferir se a família tem direito aos dois.

Auxílio-reclusão: os quatro requisitos

Cuidados

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Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-família em 2026?
R$ 67,54 por filho, por mês, para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
Quem tem direito?
O empregado com carteira assinada e o trabalhador avulso, dentro do limite de renda, com filhos ou equiparados de até 14 anos, ou filhos inválidos de qualquer idade. Aposentados por idade rural e por incapacidade permanente também podem receber, com regras próprias.
Autônomo e MEI recebem salário-família?
Não. O benefício alcança apenas o empregado e o trabalhador avulso. Contribuinte individual, facultativo e MEI estão fora.
Ganho um pouco acima do limite. Recebo proporcional?
Não. O benefício não é proporcional à renda: quem passa do limite não recebe nada. A única proporcionalidade é nos meses de admissão e demissão, calculada por dias trabalhados.
Os dois pais podem receber pelo mesmo filho?
Podem, se ambos forem segurados e ambos estiverem dentro do limite de renda. Cada um recebe a sua cota pelo mesmo filho.

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