Salário-família 2026: R$ 67,54 por filho e quem tem direito
Quanto vale e quem recebe
| Valor da cota | R$ 67,54 por filho, por mês |
| Limite de renda | R$ 1.980,38 de remuneração mensal |
| Idade do filho | até 14 anos, ou qualquer idade se inválido |
Valores de 2026 conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
Tem direito:
- Empregado com carteira assinada;
- Trabalhador avulso;
- Aposentado por invalidez ou por idade rural, com regras próprias;
- Empregado doméstico, dentro do limite.
Não tem direito:
- Contribuinte individual (autônomo);
- Facultativo;
- MEI.
A ausência do salário-família para autônomo e MEI surpreende muita gente. Junto com o auxílio-acidente, é um dos dois benefícios que não alcançam quem contribui por conta própria — mesmo pagando em dia.
→ O que cada categoria de contribuinte tem direito
O corte é seco, não proporcional
Este é o ponto que mais gera revolta e vale entender bem: o benefício não diminui conforme a renda sobe. Ele simplesmente acaba.
Quem ganha R$ 1.980,38 recebe a cota integral por filho. Quem ganha R$ 1.980,39 não recebe nada.
Com dois filhos, a diferença de um centavo de salário custa R$ 135,08 por mês — R$ 1.621 por ano.
A única proporcionalidade que existe é nos meses de admissão e demissão, em que a cota é paga conforme os dias trabalhados.
Por que tanta gente deixa de receber
O salário-família não é automático. Ele depende de você entregar documentos ao empregador — e ninguém avisa que precisa.
O que apresentar:
- Certidão de nascimento do filho — no momento da admissão ou do nascimento;
- Caderneta de vacinação, ou equivalente, anualmente, até os 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência escolar, semestralmente, a partir dos 7 anos;
- Para filho inválido, comprovação da invalidez por perícia.
A vacinação e a frequência escolar precisam ser apresentadas periodicamente. Deixar de entregar suspende o pagamento — e essa é a causa mais comum de gente que recebia e parou de receber sem entender por quê.
Como pedir
Se você é empregado: entregue os documentos ao RH da empresa. É ela que paga junto com o salário e depois compensa com a Previdência. Não há requerimento ao INSS.
Se você é aposentado por invalidez ou por idade rural: o pedido é feito no Meu INSS ou pelo 135. Existe o serviço “Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família”.
Se você é trabalhador avulso: o pedido é feito pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
Situações específicas
Pai e mãe segurados. Os dois podem receber pelo mesmo filho, se ambos estiverem dentro do limite. São cotas independentes.
Guarda, tutela, enteado. Equiparados a filho, mediante comprovação — termo de guarda, tutela ou documentação que demonstre a dependência.
Filho completou 14 anos. A cota cessa no mês seguinte ao aniversário, salvo se for inválido.
Mais de um emprego. Você recebe a cota em cada vínculo, desde que a remuneração de cada um esteja dentro do limite.
Recebeu a menos ou parou de receber. Confira o holerite. Se a empresa deixou de pagar tendo você direito, cobre o RH — e, se não resolver, o caminho é a denúncia ao Ministério do Trabalho ou a via trabalhista.
Confira no holerite
O salário-família aparece como verba própria no contracheque, separada do salário. Se você tem filho pequeno, está dentro do limite e não vê essa linha, provavelmente falta apresentar documento.
Vale conferir junto com o resto:
→ Como ler o extrato e os descontos, para quem recebe benefício
O mesmo limite vale para o auxílio-reclusão
Os R$ 1.980,38 que definem o direito ao salário-família são exatamente o teto de renda do auxílio-reclusão. Não é coincidência: os dois usam o mesmo critério legal de baixa renda.
Se você está dentro do limite para um, provavelmente está para o outro — e vale conferir se a família tem direito aos dois.
→ Auxílio-reclusão: os quatro requisitos
Cuidados
- É gratuito. Não há taxa, e nenhum site precisa cobrar para “liberar” salário-família;
- Guarde cópia do que entregou ao RH, com protocolo ou e-mail. É a sua prova se o pagamento não aparecer;
- Marque no calendário a entrega anual da vacinação e a semestral da frequência escolar;
- Não confunda com o Bolsa Família. São programas distintos: o salário-família é previdenciário, pago pelo empregador a quem tem carteira assinada; o Bolsa Família é assistencial e tem regras próprias.
Perguntas frequentes
Qual o valor do salário-família em 2026?
Quem tem direito?
Autônomo e MEI recebem salário-família?
Ganho um pouco acima do limite. Recebo proporcional?
Os dois pais podem receber pelo mesmo filho?
Leia também
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