Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem e como pedir
O que é
Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 fica isento de imposto de renda sobre esse rendimento.
Não é redução nem desconto — é isenção integral. Para quem recebe acima da faixa de isenção comum, a diferença mensal é significativa.
A isenção alcança o benefício, não a pessoa. Se você é aposentado e continua trabalhando, o salário do trabalho segue tributado normalmente. Isenta é a aposentadoria.
As doenças da lista
A Lei 7.713/88 relaciona:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Cegueira — incluindo a monocular, conforme entendimento consolidado
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Doença profissional
A lista é taxativa — só vale o que está nela. Mas a interpretação de cada item, como o que caracteriza “cardiopatia grave” ou “nefropatia grave”, admite discussão médica e jurídica.
Os dois pontos que mudam o resultado
A doença não precisa estar ativa
Este é o ponto mais valioso e o mais contestado na prática.
O STJ firmou entendimento de que não se exige a contemporaneidade dos sintomas. Quem teve câncer e está em remissão, sem sinais da doença, continua isento.
O raciocínio: a lei quis proteger quem passou por uma doença grave, não condicionar o benefício à permanência do sofrimento.
Na prática, o INSS e a Receita nem sempre aplicam isso automaticamente, e o ponto pode precisar ser sustentado em recurso ou na Justiça.
A isenção pode retroagir
Ela vale a partir da data do laudo ou, dependendo do caso, da data do diagnóstico — não da data do pedido.
Isso significa que é possível pedir de volta o imposto pago indevidamente, pelos últimos cinco anos, por meio de declaração retificadora do imposto de renda.
É dinheiro que muita gente deixa parado. Quem foi diagnosticado há três anos e só descobriu a isenção agora pode reaver o imposto desses três anos.
O laudo é o documento decisivo
Exige-se laudo de serviço médico oficial — da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Na prática, laudo emitido por médico do SUS ou de serviço público de saúde.
O laudo precisa indicar:
- A doença, com o CID;
- A data do diagnóstico — é ela que define o início da isenção;
- Se a doença é passível de controle, e o prazo de validade quando aplicável;
- Identificação e assinatura do médico, com registro profissional.
Laudo de médico particular costuma ser recusado na via administrativa. Se você só tem esse, o caminho é buscar avaliação em serviço público — ou sustentar o ponto judicialmente, onde há maior aceitação.
Como pedir
Pelo INSS, quando o benefício é pago por ele:
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br;
- Na busca, procure “isenção do Imposto de Renda”;
- Atualize os dados se o sistema pedir;
- Anexe o laudo e os documentos solicitados;
- Guarde o protocolo e acompanhe em “Consultar Pedidos”.
→ Como acessar o Meu INSS → O que fazer se o pedido entrar em exigência
Também dá para pedir pelo telefone 135.
Se a fonte pagadora for outra — regime próprio, entidade de previdência complementar — o pedido é feito lá.
Para reaver o que já pagou, o caminho é a declaração retificadora do imposto de renda de cada ano, pela Receita Federal.
Depois de concedida
Confira o extrato de pagamento: a linha de imposto de renda deve desaparecer dos descontos.
Atenção à validade do laudo. Quando a doença é considerada passível de controle, o laudo pode ter prazo — e a isenção precisa ser renovada. Marque no calendário.
Se for negado
O comunicado traz o motivo. Os mais comuns:
- Laudo de médico particular, não de serviço público;
- Laudo sem a data do diagnóstico, o que impede definir o início;
- Doença que o analista não enquadrou na lista;
- Ausência de sintomas atuais — aqui cabe invocar o entendimento do STJ.
Você tem 30 dias para recurso administrativo gratuito.
→ Como ler a decisão e recorrer
Se a doença também incapacita
A isenção de IR olha para a doença; o benefício por incapacidade olha para a incapacidade para o seu trabalho. São análises independentes, e ter uma não garante a outra.
→ Quais doenças dão direito ao auxílio
Quem recebe BPC não precisa da isenção: o benefício assistencial não é tributado. Mas também não paga 13º.
→ Auxílio-inclusão, para quem tinha BPC e voltou a trabalhar
Cuidados
- O pedido é gratuito no Meu INSS ou pelo 135. Nenhum site precisa cobrar para “conseguir sua isenção”;
- Guarde o laudo original e todos os exames que sustentam o diagnóstico;
- Anote a data do diagnóstico — é ela que define quanto você pode reaver;
- Não deixe passar cinco anos para pedir a restituição do que pagou a mais;
- Nenhum site garante isenção. Quem promete resultado está vendendo o que não pode entregar.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção?
Quais doenças dão direito?
Preciso estar em tratamento para manter a isenção?
Dá para receber de volta o que já paguei?
Salário de trabalho também fica isento?
Leia também
- Auxílio-reclusão 2026: quem recebe, valor e as regras que quase ninguém sabeO auxílio-reclusão é pago aos dependentes, não ao preso. Veja o limite de renda, a carência de 24 meses e por que só vale para regime fechado.
- Salário-família 2026: R$ 67,54 por filho e quem tem direitoO salário-família paga uma cota por filho de até 14 anos a quem ganha até R$ 1.980,38. Veja quem recebe, como pedir e por que tanta gente deixa de receber.
- Seguro-defeso 2026: quem tem direito e como pedirO seguro-defeso paga um salário mínimo ao pescador artesanal durante a proibição da pesca. Veja os requisitos, o RGP, o REAP e o prazo de 120 dias.