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Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem e como pedir

Resumo: quem recebe aposentadoria ou pensão e tem uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988 é isento de imposto de renda sobre esse rendimento. Não é desconto: é isenção total. E há dois pontos que quase ninguém sabe — a isenção pode ser retroativa, devolvendo o que foi pago a mais nos últimos cinco anos, e o STJ decidiu que a doença não precisa estar em atividade para o direito continuar.
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O que é

Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 fica isento de imposto de renda sobre esse rendimento.

Não é redução nem desconto — é isenção integral. Para quem recebe acima da faixa de isenção comum, a diferença mensal é significativa.

A isenção alcança o benefício, não a pessoa. Se você é aposentado e continua trabalhando, o salário do trabalho segue tributado normalmente. Isenta é a aposentadoria.

As doenças da lista

A Lei 7.713/88 relaciona:

A lista é taxativa — só vale o que está nela. Mas a interpretação de cada item, como o que caracteriza “cardiopatia grave” ou “nefropatia grave”, admite discussão médica e jurídica.

Os dois pontos que mudam o resultado

A doença não precisa estar ativa

Este é o ponto mais valioso e o mais contestado na prática.

O STJ firmou entendimento de que não se exige a contemporaneidade dos sintomas. Quem teve câncer e está em remissão, sem sinais da doença, continua isento.

O raciocínio: a lei quis proteger quem passou por uma doença grave, não condicionar o benefício à permanência do sofrimento.

Na prática, o INSS e a Receita nem sempre aplicam isso automaticamente, e o ponto pode precisar ser sustentado em recurso ou na Justiça.

A isenção pode retroagir

Ela vale a partir da data do laudo ou, dependendo do caso, da data do diagnóstico — não da data do pedido.

Isso significa que é possível pedir de volta o imposto pago indevidamente, pelos últimos cinco anos, por meio de declaração retificadora do imposto de renda.

É dinheiro que muita gente deixa parado. Quem foi diagnosticado há três anos e só descobriu a isenção agora pode reaver o imposto desses três anos.

O laudo é o documento decisivo

Exige-se laudo de serviço médico oficial — da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Na prática, laudo emitido por médico do SUS ou de serviço público de saúde.

O laudo precisa indicar:

Laudo de médico particular costuma ser recusado na via administrativa. Se você só tem esse, o caminho é buscar avaliação em serviço público — ou sustentar o ponto judicialmente, onde há maior aceitação.

Como pedir

Pelo INSS, quando o benefício é pago por ele:

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br;
  2. Na busca, procure “isenção do Imposto de Renda”;
  3. Atualize os dados se o sistema pedir;
  4. Anexe o laudo e os documentos solicitados;
  5. Guarde o protocolo e acompanhe em “Consultar Pedidos”.

Como acessar o Meu INSSO que fazer se o pedido entrar em exigência

Também dá para pedir pelo telefone 135.

Se a fonte pagadora for outra — regime próprio, entidade de previdência complementar — o pedido é feito lá.

Para reaver o que já pagou, o caminho é a declaração retificadora do imposto de renda de cada ano, pela Receita Federal.

Depois de concedida

Confira o extrato de pagamento: a linha de imposto de renda deve desaparecer dos descontos.

Como emitir e ler o extrato

Atenção à validade do laudo. Quando a doença é considerada passível de controle, o laudo pode ter prazo — e a isenção precisa ser renovada. Marque no calendário.

Se for negado

O comunicado traz o motivo. Os mais comuns:

Você tem 30 dias para recurso administrativo gratuito.

Como ler a decisão e recorrer

Se a doença também incapacita

A isenção de IR olha para a doença; o benefício por incapacidade olha para a incapacidade para o seu trabalho. São análises independentes, e ter uma não garante a outra.

Quais doenças dão direito ao auxílio

Quem recebe BPC não precisa da isenção: o benefício assistencial não é tributado. Mas também não paga 13º.

Auxílio-inclusão, para quem tinha BPC e voltou a trabalhar

Cuidados

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Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção?
Aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva que tenham uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/1988. A isenção incide sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma — não sobre outras rendas.
Quais doenças dão direito?
Entre outras: neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível, hanseníase, tuberculose ativa e alienação mental. A lista completa está na Lei 7.713/88.
Preciso estar em tratamento para manter a isenção?
Não. O STJ firmou entendimento de que não se exige a contemporaneidade dos sintomas — quem teve câncer e está em remissão, por exemplo, continua isento. O INSS e a Receita nem sempre aplicam isso de imediato, e o ponto pode precisar ser sustentado.
Dá para receber de volta o que já paguei?
Dá. A isenção pode retroagir à data do laudo ou do diagnóstico, e é possível pedir restituição do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos, pela declaração retificadora.
Salário de trabalho também fica isento?
Não. A isenção alcança apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Quem continua trabalhando paga imposto normalmente sobre o salário.

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