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Salário-maternidade 2026: quem tem direito, valor, duração e como pedir

Resumo: o salário-maternidade é pago por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial, e vale de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 em 2026. Duas coisas mudaram e pouca gente sabe: o STF derrubou a carência de 10 meses para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais — hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto. E quem está desempregada também pode receber, se ainda estiver no período de graça.
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Quem tem direito

O salário-maternidade é devido à segurada do INSS em três situações: parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Vale também em casos de aborto espontâneo e natimorto, com duração diferente.

Têm direito:

A mudança que muita gente não sabe: fim da carência

Até recentemente, MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais precisavam de 10 meses de contribuição para receber. Quem engravidava logo depois de começar a contribuir ficava sem nada.

Isso caiu. O STF declarou a exigência inconstitucional nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS implementou a decisão pela Instrução Normativa 188/2025.

Hoje, para essas categorias, basta ter qualidade de segurada na data do parto. Não há mais carência de 10 meses.

Para CLT, doméstica e avulsa, nunca houve carência — o direito sempre existiu desde o primeiro dia de trabalho.

Se você teve o benefício negado por falta de carência antes dessa mudança, vale reavaliar o caso.

Quanto vale

O valor depende da categoria:

CategoriaValor
Empregada CLTSalário integral do mês
DomésticaÚltimo salário de contribuição
AvulsaMédia dos salários
MEI, autônoma, facultativaMédia dos 12 últimos salários de contribuição
Segurada especialUm salário mínimo
DesempregadaMédia dos 12 últimos salários de contribuição

Os limites em 2026:

Ambos definidos pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.

Duração

120 dias é a regra geral, contados a partir do parto ou de até 28 dias antes dele.

Situações específicas:

Quem paga e como pedir

Isso muda por categoria, e define onde você deve fazer o pedido.

Empregada CLT

A empresa paga. Você não requer nada ao INSS: comunique a gravidez ao RH e apresente o atestado médico ou a certidão de nascimento. A empresa adianta o valor e compensa depois com a Previdência.

Todas as outras categorias

O INSS paga direto, e o pedido é seu:

  1. Reúna os documentos:
    • Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção);
    • Documento de identidade e CPF;
    • Comprovantes de contribuição, se for o caso;
    • Atestado médico, se o pedido for anterior ao parto;
  2. Entre no Meu INSS com a conta gov.br. Com dificuldade de acesso, veja como criar a conta e recuperar a senha;
  3. Procure “Salário-Maternidade” e escolha a sua situação (urbano, rural, adoção);
  4. Anexe os documentos e guarde o protocolo;
  5. Acompanhe em “Consultar Pedidos”.

Também é possível pedir pelo telefone 135.

Prazo de 5 anos. O direito de requerer o salário-maternidade prescreve em 5 anos contados do parto. Se você teve um filho nesse período e não pediu, ainda dá tempo — mas não deixe correr.

Desempregada: o período de graça

Esta é a hipótese mais desconhecida e a que mais deixa dinheiro na mesa.

Se você parou de contribuir mas ainda está no período de graça, continua sendo segurada e tem direito ao benefício. O período de graça é, em regra, de 12 meses após a última contribuição, e pode chegar a:

Ou seja: em algumas situações a proteção se estende por até 36 meses depois da última contribuição.

Vale conferir seu histórico antes de descartar o direito — veja como consultar o CNIS e confirmar a data da sua última contribuição.

E o pai?

Em regra, o salário-maternidade é da segurada. Mas existem duas situações em que o homem recebe:

Isso é diferente da licença-paternidade, que é paga pelo empregador e tem duração bem menor.

Por que o INSS nega

Se foi negado, leia o comunicado de decisão no Meu INSS e recorra em até 30 dias, gratuitamente, à Junta de Recursos.

Cuidados

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Perguntas frequentes

MEI e autônoma precisam de 10 meses de contribuição?
Não mais. O STF declarou inconstitucional a exigência de carência nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS implementou a mudança pela IN 188/2025. Hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto.
Estou desempregada. Tenho direito?
Sim, se ainda estiver no período de graça — o tempo em que você continua protegida mesmo sem contribuir, em geral 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações.
Quanto tempo dura?
120 dias, contados a partir do parto ou de até 28 dias antes dele. Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem estender para 180 dias, mas essa prorrogação é paga pelo empregador, não pelo INSS.
Quem paga: a empresa ou o INSS?
Para a empregada CLT, a empresa adianta o valor e compensa depois. Para MEI, autônoma, facultativa, doméstica, avulsa, segurada especial e desempregada, o INSS paga direto.
Pai pode receber salário-maternidade?
Em regra não — o benefício é da segurada. Mas existe direito em situações específicas, como falecimento da mãe durante o período do benefício ou adoção por homem solteiro. Nesses casos o benefício é transferido ou concedido a ele.

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