Salário-maternidade 2026: quem tem direito, valor, duração e como pedir
Quem tem direito
O salário-maternidade é devido à segurada do INSS em três situações: parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Vale também em casos de aborto espontâneo e natimorto, com duração diferente.
Têm direito:
- Empregada CLT;
- Empregada doméstica;
- Trabalhadora avulsa;
- MEI;
- Contribuinte individual (autônoma);
- Facultativa;
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar);
- Desempregada, desde que ainda esteja no período de graça.
A mudança que muita gente não sabe: fim da carência
Até recentemente, MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais precisavam de 10 meses de contribuição para receber. Quem engravidava logo depois de começar a contribuir ficava sem nada.
Isso caiu. O STF declarou a exigência inconstitucional nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS implementou a decisão pela Instrução Normativa 188/2025.
Hoje, para essas categorias, basta ter qualidade de segurada na data do parto. Não há mais carência de 10 meses.
Para CLT, doméstica e avulsa, nunca houve carência — o direito sempre existiu desde o primeiro dia de trabalho.
Se você teve o benefício negado por falta de carência antes dessa mudança, vale reavaliar o caso.
Quanto vale
O valor depende da categoria:
| Categoria | Valor |
|---|---|
| Empregada CLT | Salário integral do mês |
| Doméstica | Último salário de contribuição |
| Avulsa | Média dos salários |
| MEI, autônoma, facultativa | Média dos 12 últimos salários de contribuição |
| Segurada especial | Um salário mínimo |
| Desempregada | Média dos 12 últimos salários de contribuição |
Os limites em 2026:
- Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo);
- Teto: R$ 8.475,55 (teto do INSS).
Ambos definidos pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
Duração
120 dias é a regra geral, contados a partir do parto ou de até 28 dias antes dele.
Situações específicas:
- Adoção ou guarda judicial: 120 dias, independentemente da idade da criança;
- Aborto espontâneo (até a 22ª semana): 14 dias;
- Natimorto (a partir da 23ª semana): 120 dias, como no parto;
- Programa Empresa Cidadã: 180 dias — mas os 60 dias adicionais são pagos pelo empregador, não pelo INSS, e a adesão é opcional para a empresa.
Quem paga e como pedir
Isso muda por categoria, e define onde você deve fazer o pedido.
Empregada CLT
A empresa paga. Você não requer nada ao INSS: comunique a gravidez ao RH e apresente o atestado médico ou a certidão de nascimento. A empresa adianta o valor e compensa depois com a Previdência.
Todas as outras categorias
O INSS paga direto, e o pedido é seu:
- Reúna os documentos:
- Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção);
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovantes de contribuição, se for o caso;
- Atestado médico, se o pedido for anterior ao parto;
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br. Com dificuldade de acesso, veja como criar a conta e recuperar a senha;
- Procure “Salário-Maternidade” e escolha a sua situação (urbano, rural, adoção);
- Anexe os documentos e guarde o protocolo;
- Acompanhe em “Consultar Pedidos”.
Também é possível pedir pelo telefone 135.
Prazo de 5 anos. O direito de requerer o salário-maternidade prescreve em 5 anos contados do parto. Se você teve um filho nesse período e não pediu, ainda dá tempo — mas não deixe correr.
Desempregada: o período de graça
Esta é a hipótese mais desconhecida e a que mais deixa dinheiro na mesa.
Se você parou de contribuir mas ainda está no período de graça, continua sendo segurada e tem direito ao benefício. O período de graça é, em regra, de 12 meses após a última contribuição, e pode chegar a:
- 24 meses, se você tiver mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurada;
- +12 meses adicionais, se estiver desempregada com registro comprovado.
Ou seja: em algumas situações a proteção se estende por até 36 meses depois da última contribuição.
Vale conferir seu histórico antes de descartar o direito — veja como consultar o CNIS e confirmar a data da sua última contribuição.
E o pai?
Em regra, o salário-maternidade é da segurada. Mas existem duas situações em que o homem recebe:
- Falecimento da mãe durante o período do benefício — o pai ou quem ficar com a guarda passa a receber o restante;
- Adoção por homem solteiro — o benefício é concedido a ele.
Isso é diferente da licença-paternidade, que é paga pelo empregador e tem duração bem menor.
Por que o INSS nega
- Perda da qualidade de segurada — a contribuição parou tempo demais antes do parto;
- Documentação incompleta — certidão ilegível ou termo de guarda faltando;
- Categoria informada errada no requerimento;
- Negativa por carência em pedidos analisados sob a regra antiga — vale contestar, dada a decisão do STF.
Se foi negado, leia o comunicado de decisão no Meu INSS e recorra em até 30 dias, gratuitamente, à Junta de Recursos.
Cuidados
- Todo o processo é gratuito no Meu INSS ou pelo 135. Nenhum site precisa cobrar para “dar entrada”;
- Nenhum site garante concessão;
- Não deixe passar 5 anos do parto;
- Confira sua qualidade de segurada antes de concluir que não tem direito — o período de graça surpreende muita gente.
Perguntas frequentes
MEI e autônoma precisam de 10 meses de contribuição?
Estou desempregada. Tenho direito?
Quanto tempo dura?
Quem paga: a empresa ou o INSS?
Pai pode receber salário-maternidade?
Leia também
- Salário-maternidade para desempregada: o período de graça que garante o direitoDesempregada pode receber salário-maternidade se ainda estiver no período de graça — 12, 24 ou até 36 meses após a última contribuição. Veja como calcular.
- Salário-maternidade para MEI e autônoma: o fim da carência de 10 mesesMEI, autônoma e facultativa não precisam mais de 10 meses de carência para o salário-maternidade. Veja o que mudou com o STF, o valor e como pedir.
- Salário-maternidade rural: como a trabalhadora do campo comprova o direitoA segurada especial recebe salário-maternidade sem ter contribuído. Veja como comprovar a atividade rural, a autodeclaração e por que o INSS costuma negar.