Salário-maternidade para MEI e autônoma: o fim da carência de 10 meses
O que mudou
Durante anos, a regra era desigual. A empregada CLT tinha direito ao salário-maternidade desde o primeiro dia de trabalho. Já a MEI, a autônoma e a facultativa precisavam de 10 meses de contribuição — e quem engravidava logo depois de começar a contribuir ficava sem nada.
Isso acabou. O Supremo Tribunal Federal declarou a exigência inconstitucional nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS implementou a decisão pela Instrução Normativa 188/2025.
Hoje, para MEI, contribuinte individual, facultativa e segurada especial, basta ter qualidade de segurada na data do parto. Não há mais carência de 10 meses.
Se você teve o pedido negado por falta de carência sob a regra antiga, vale reavaliar o caso — a declaração de inconstitucionalidade abre discussão sobre esses indeferimentos.
Quem tem direito
Você precisa apenas:
- Ter qualidade de segurada na data do parto — estar contribuindo ou dentro do período de graça;
- Ter tido parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Vale também em aborto espontâneo (14 dias) e natimorto (120 dias, como no parto).
Qualidade de segurada significa estar protegida pela Previdência. Você mantém essa condição enquanto contribui e, depois de parar, por mais 12 meses em regra — prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações.
→ Como conferir sua última contribuição no CNIS
Quanto vale
Para MEI, contribuinte individual e facultativa: média dos 12 últimos salários de contribuição.
Na prática:
- MEI contribui sobre o salário mínimo, então recebe R$ 1.621,00;
- Autônoma no plano simplificado (11% sobre o mínimo) também recebe o mínimo;
- Autônoma no plano normal (20% sobre valor declarado) recebe conforme a média do que declarou, até o teto de R$ 8.475,55.
Valores de 2026 conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
Aqui aparece o efeito da escolha do plano. Quem declara acima do mínimo no plano de 20% recebe salário-maternidade proporcionalmente maior. É um dos poucos benefícios em que a diferença aparece rápido, e não só na aposentadoria.
→ Entenda os planos e alíquotas
Duração
120 dias, contados a partir do parto ou de até 28 dias antes dele.
Para adoção ou guarda judicial, também 120 dias, independentemente da idade da criança.
Quem paga
O INSS paga diretamente na sua conta. Isso é uma diferença importante em relação à empregada CLT, cujo benefício é adiantado pela empresa.
Ou seja: você mesma requer, e o dinheiro vem do INSS.
Como pedir
- Reúna os documentos:
- Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção);
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovantes de contribuição, se necessário;
- Atestado médico, se o pedido for anterior ao parto;
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br. Com dificuldade de acesso, veja como criar a conta e recuperar a senha;
- Procure “Salário-Maternidade” e escolha a opção urbana, rural ou de adoção, conforme o seu caso;
- Anexe os documentos e guarde o protocolo;
- Acompanhe em “Consultar Pedidos” e responda a exigências no prazo — o que é exigência.
Também é possível pedir pelo telefone 135.
O prazo para requerer é de 5 anos contados do parto. Se você teve um filho nesse período e não pediu, ainda dá tempo — mas não deixe correr.
MEI: cuidados com o DAS
Duas situações específicas de quem é MEI:
DAS em atraso. A qualidade de segurada depende dos recolhimentos. Se o DAS está atrasado, regularize antes de pedir — ou pelo menos confira se você ainda está dentro do período de graça.
Complementação de 20%. Quem paga o INSS complementar pelo código 1910 tem a contribuição considerada sobre base maior, o que pode aumentar a média. Mas o complemento é limitado ao salário mínimo, então não eleva o valor do salário-maternidade acima do piso.
→ Como funciona o INSS do MEI e a complementação
Por que o INSS nega
- Perda da qualidade de segurada — a contribuição parou tempo demais antes do parto. É hoje o principal motivo, já que a carência caiu;
- Documentação incompleta — certidão ilegível ou termo de guarda faltando;
- Categoria informada errada no requerimento;
- Negativa por carência em análises feitas sob a regra antiga — vale contestar.
Negado, você tem 30 dias para recurso administrativo gratuito à Junta de Recursos.
Cuidados
- Todo o processo é gratuito no Meu INSS ou pelo 135. Nenhum site precisa cobrar para “dar entrada”;
- Nenhum site garante concessão;
- Não deixe passar 5 anos do parto;
- Confira sua qualidade de segurada antes de concluir que não tem direito — o período de graça surpreende muita gente.
Se você está desempregada, existe caminho próprio:
→ Salário-maternidade para desempregada → Visão geral do salário-maternidade
Perguntas frequentes
MEI precisa de carência para o salário-maternidade?
Quanto a MEI recebe de salário-maternidade?
Quem paga: o INSS ou eu mesma?
Tive o benefício negado por falta de carência antes da mudança. Vale contestar?
Preciso parar de emitir notas durante os 120 dias?
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