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InícioSalário-maternidade › Salário-maternidade para MEI e autônoma: o fim da carência de 10 meses

Salário-maternidade para MEI e autônoma: o fim da carência de 10 meses

Resumo: a exigência de 10 meses de carência para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais caiu. O STF declarou a regra inconstitucional nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS implementou pela IN 188/2025. Hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto. O benefício é pago diretamente pelo INSS por 120 dias, e o valor é a média dos 12 últimos salários de contribuição — no mínimo R$ 1.621,00.
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O que mudou

Durante anos, a regra era desigual. A empregada CLT tinha direito ao salário-maternidade desde o primeiro dia de trabalho. Já a MEI, a autônoma e a facultativa precisavam de 10 meses de contribuição — e quem engravidava logo depois de começar a contribuir ficava sem nada.

Isso acabou. O Supremo Tribunal Federal declarou a exigência inconstitucional nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS implementou a decisão pela Instrução Normativa 188/2025.

Hoje, para MEI, contribuinte individual, facultativa e segurada especial, basta ter qualidade de segurada na data do parto. Não há mais carência de 10 meses.

Se você teve o pedido negado por falta de carência sob a regra antiga, vale reavaliar o caso — a declaração de inconstitucionalidade abre discussão sobre esses indeferimentos.

Quem tem direito

Você precisa apenas:

  1. Ter qualidade de segurada na data do parto — estar contribuindo ou dentro do período de graça;
  2. Ter tido parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Vale também em aborto espontâneo (14 dias) e natimorto (120 dias, como no parto).

Qualidade de segurada significa estar protegida pela Previdência. Você mantém essa condição enquanto contribui e, depois de parar, por mais 12 meses em regra — prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações.

Como conferir sua última contribuição no CNIS

Quanto vale

Para MEI, contribuinte individual e facultativa: média dos 12 últimos salários de contribuição.

Na prática:

Valores de 2026 conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.

Aqui aparece o efeito da escolha do plano. Quem declara acima do mínimo no plano de 20% recebe salário-maternidade proporcionalmente maior. É um dos poucos benefícios em que a diferença aparece rápido, e não só na aposentadoria.

Entenda os planos e alíquotas

Duração

120 dias, contados a partir do parto ou de até 28 dias antes dele.

Para adoção ou guarda judicial, também 120 dias, independentemente da idade da criança.

Quem paga

O INSS paga diretamente na sua conta. Isso é uma diferença importante em relação à empregada CLT, cujo benefício é adiantado pela empresa.

Ou seja: você mesma requer, e o dinheiro vem do INSS.

Como pedir

  1. Reúna os documentos:
    • Certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/adoção);
    • Documento de identidade e CPF;
    • Comprovantes de contribuição, se necessário;
    • Atestado médico, se o pedido for anterior ao parto;
  2. Entre no Meu INSS com a conta gov.br. Com dificuldade de acesso, veja como criar a conta e recuperar a senha;
  3. Procure “Salário-Maternidade” e escolha a opção urbana, rural ou de adoção, conforme o seu caso;
  4. Anexe os documentos e guarde o protocolo;
  5. Acompanhe em “Consultar Pedidos” e responda a exigências no prazo — o que é exigência.

Também é possível pedir pelo telefone 135.

O prazo para requerer é de 5 anos contados do parto. Se você teve um filho nesse período e não pediu, ainda dá tempo — mas não deixe correr.

MEI: cuidados com o DAS

Duas situações específicas de quem é MEI:

DAS em atraso. A qualidade de segurada depende dos recolhimentos. Se o DAS está atrasado, regularize antes de pedir — ou pelo menos confira se você ainda está dentro do período de graça.

Complementação de 20%. Quem paga o INSS complementar pelo código 1910 tem a contribuição considerada sobre base maior, o que pode aumentar a média. Mas o complemento é limitado ao salário mínimo, então não eleva o valor do salário-maternidade acima do piso.

Como funciona o INSS do MEI e a complementação

Por que o INSS nega

Negado, você tem 30 dias para recurso administrativo gratuito à Junta de Recursos.

Como recorrer

Cuidados

Se você está desempregada, existe caminho próprio:

Salário-maternidade para desempregadaVisão geral do salário-maternidade

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Perguntas frequentes

MEI precisa de carência para o salário-maternidade?
Não mais. O STF derrubou a exigência de 10 meses nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS aplicou a decisão pela Instrução Normativa 188/2025. Hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto.
Quanto a MEI recebe de salário-maternidade?
A média dos 12 últimos salários de contribuição. Como o MEI contribui sobre o salário mínimo, o valor costuma ser de um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026.
Quem paga: o INSS ou eu mesma?
O INSS paga diretamente na sua conta. Isso é diferente da empregada CLT, cujo salário-maternidade é adiantado pela empresa.
Tive o benefício negado por falta de carência antes da mudança. Vale contestar?
Vale avaliar. A decisão do STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência, o que abre discussão sobre pedidos negados sob a regra antiga. Um advogado previdenciário pode dizer se o seu caso ainda tem prazo.
Preciso parar de emitir notas durante os 120 dias?
O benefício substitui a renda do período de afastamento. Continuar exercendo a atividade normalmente pode ser questionado pelo INSS, já que o pressuposto é o afastamento para cuidar da criança.

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