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Aposentadoria por tempo de contribuição: ainda existe em 2026?

Resumo: a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima, acabou com a Reforma da Previdência. Mas ela não desapareceu para todo mundo: quem já contribuía antes de 13/11/2019 mantém quatro regras de transição que usam o tempo de contribuição como base — algumas exigem idade, outras exigem pontos, e uma delas não exige idade nenhuma. Quem começou a contribuir depois dessa data só tem a regra por idade.
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O que a reforma mudou

Antes de 13 de novembro de 2019, existia uma aposentadoria que dependia só do tempo de contribuição: 30 anos para mulheres, 35 para homens, sem nenhuma idade mínima. Muita gente se aposentava aos 50 e poucos anos.

A EC 103/2019 extinguiu essa modalidade. Hoje, toda aposentadoria exige idade mínima ou pontuação — com uma única exceção, que veremos adiante.

Mas o tempo de contribuição continua sendo o eixo do sistema. Ele decide:

A data que separa os dois mundos é 13/11/2019. Se você já contribuía antes dela, tem direito às regras de transição. Se começou depois, só existe a regra definitiva por idade.

As regras que ainda usam tempo de contribuição

Para quem tem direito à transição, quatro regras partem de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição:

RegraExige idade?Requisito em 2026
PontosNão diretamente93 pontos (M) / 103 pontos (H) — idade + contribuição
Idade mínima progressivaSim59 anos e 6 meses (M) / 64 anos e 6 meses (H)
Pedágio de 100%Sim57 anos (M) / 60 anos (H) + pedágio
Pedágio de 50%Nãotempo que faltava em 2019 + 50%

A única sem idade mínima

O pedágio de 50% é a última porta que dispensa idade. Mas ela é estreita: só alcança quem estava a 2 anos ou menos de completar 30/35 anos de contribuição em 13/11/2019.

Na prática, quase todo mundo que se encaixava já se aposentou. E há um custo: o cálculo usa o fator previdenciário, que costuma reduzir bastante o valor.

A que costuma pagar melhor

O pedágio de 100% exige idade (57/60 anos) e um pedágio equivalente a todo o tempo que faltava em 2019. Em troca, é a única regra que paga 100% da média salarial, sem o redutor de 60%.

Se você estava perto do tempo mínimo em novembro de 2019, faça essa conta antes de escolher qualquer outra regra. Ela passa despercebida com frequência.

As cinco regras explicadas em detalhe, com as tabelas de progressão

Como contar seu tempo de contribuição

Para cada vínculo de emprego:

  1. Data de saída menos data de entrada;
  2. Some 1 dia — o dia de admissão conta;
  3. Anote em dias.

Para contribuições próprias (GPS, carnê): cada competência paga vale um mês, desde que no valor mínimo da categoria.

Depois: some tudo e divida por 365.

As regras que mudam a conta

Sua conta só vale se o CNIS estiver correto. O INSS não conta período que não esteja registrado ou que esteja com pendência. Antes de qualquer cálculo, confira seu extrato e resolva os indicadores.

Quanto você vai receber

O cálculo é o mesmo em todas as regras, com exceção dos pedágios:

  1. Média de todos os salários desde julho de 1994, corrigidos;
  2. 60% dessa média;
  3. Mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).

Um homem com 35 anos de contribuição recebe 60% + 30% = 90% da média. Com 40 anos, chega a 100%.

Limites em 2026: R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026).

Por isso a pressa costuma sair cara. Sair com o tempo mínimo significa receber perto do piso da fórmula, pelo resto da vida. Vale simular o valor daqui a um, dois e três anos antes de decidir.

Como simular e comparar cenários

Se você entrou depois da reforma

Não existe transição para você. O caminho é a regra definitiva:

MulherHomem
Idade62 anos65 anos
Contribuição15 anos20 anos

Repare que o tempo exigido é bem menor — o que a reforma fez foi trocar tempo por idade.

Aposentadoria por idade: requisitos e cálculo

Cuidados

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Perguntas frequentes

Ainda dá para se aposentar só por tempo de contribuição?
Sem nenhum requisito de idade ou pontuação, não. A EC 103/2019 extinguiu essa modalidade. Restam as regras de transição, e entre elas a de pedágio de 50% é a única sem idade mínima — mas ela só alcança quem estava a 2 anos ou menos do tempo mínimo em 13/11/2019.
Quanto tempo de contribuição preciso ter?
Nas regras de transição, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Na regra definitiva por idade, o exigido cai para 15 anos (mulher) e 20 anos (homem), mas aí entra a idade mínima de 62 e 65 anos.
Comecei a contribuir depois de novembro de 2019. Tenho alguma transição?
Não. As regras de transição são exclusivas de quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019. Para quem entrou depois, existe apenas a regra definitiva: 62 anos para mulheres, 65 para homens.
Períodos em que trabalhei em dois empregos contam em dobro?
Não. Para tempo de contribuição, o período simultâneo conta uma vez só. As duas remunerações entram no cálculo do valor do benefício, mas o tempo não é somado duas vezes.
Tempo de serviço militar e de serviço público contam?
Podem contar, por meio de averbação. O tempo em regime próprio (servidor público) entra por contagem recíproca, com certidão de tempo de contribuição. O serviço militar também pode ser averbado.

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