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Procuração eletrônica do INSS: como autorizar alguém sem dar sua senha

Resumo: a procuração eletrônica permite que um filho, parente ou advogado acompanhe seu benefício no Meu INSS sem que você entregue a sua senha. É gratuita, feita pelo aplicativo, e você revoga quando quiser. Duas exigências: as duas contas precisam ser nível prata ou ouro, e o procurador precisa ter verificação em duas etapas ativa. Ela serve para consultar — não para pedir benefício nem alterar cadastro.
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O problema que ela resolve

Todo dia alguém entrega a senha do gov.br para um filho, um vizinho ou um “despachante” que promete resolver o benefício.

É a pior coisa que se pode fazer. Quem tem a sua senha gov.br pode contratar empréstimo consignado em seu nome, alterar sua conta de recebimento e acessar todos os seus dados em qualquer serviço federal.

A procuração eletrônica existe justamente para eliminar essa necessidade: a pessoa autorizada acessa com a conta dela, você mantém a sua senha, e você revoga quando quiser.

Nunca compartilhe sua senha gov.br — nem com familiares. Não é desconfiança: é que o compartilhamento não deixa rastro de quem fez o quê, e não pode ser desfeito sem trocar a senha. A procuração deixa registro e é reversível com um clique.

Os requisitos

Aqui é onde a maioria das tentativas trava. As exigências valem para as duas pessoas:

RequisitoVocê (representado)Procurador
Conta gov.br prata ou ouroSimSim
Verificação em duas etapas ativaRecomendadoObrigatório
Endereço cadastradoSimSim

Conta bronze não é aceita em nenhum dos lados.

Se alguma das contas estiver em bronze, o caminho mais rápido para subir é o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br — resolve de casa, em minutos.

Como criar a conta gov.br e subir para prata ou ouro

Atenção a um detalhe que pega muita gente: ao recuperar a senha, o gov.br rebaixa a conta para bronze automaticamente. Se você trocou a senha recentemente, precisa refazer a validação antes de cadastrar a procuração.

Como cadastrar

Quem faz o cadastro é você, o titular do benefício:

  1. Entre no Meu INSS com a sua conta gov.br;
  2. Procure “Procurações eletrônicas”;
  3. Escolha “Cadastrar procuração”;
  4. Informe o CPF do procurador — ele precisa já ter conta gov.br prata ou ouro;
  5. Defina a data de validade. Prefira um prazo curto e renove se precisar, em vez de deixar aberto por anos;
  6. Selecione os serviços que o procurador poderá acessar. Autorize só o necessário;
  7. Aceite os termos e confirme.

A partir daí, o procurador vê os seus dados entrando na conta dele, sem precisar da sua senha.

O que a procuração permite — e o que não permite

Permite:

Não permite:

É uma ferramenta de acompanhamento, não de representação plena. Para pedir benefício em nome de outra pessoa, o caminho continua sendo a procuração tradicional, em papel, ou o cadastro de representante legal.

E ela não vale impressa: a validade é exclusivamente digital, dentro do sistema.

Como revogar

A qualquer momento, pela sua conta gov.br, em “Procurações eletrônicas”. O acesso do procurador cai na hora.

Vale revisar as procurações ativas de tempos em tempos — principalmente as que você deu a profissionais em processos já encerrados.

Quando o caso é outro

Pessoa que não consegue usar o aplicativo. Se o titular não tem condições de fazer o cadastro, a procuração eletrônica não se aplica. O caminho é o cadastro de representante legal no INSS, presencialmente ou pelo 135, com documentação.

Curatela ou tutela. Exige apresentação do termo judicial e cadastro específico.

Pessoa acamada. Para prova de vida existe atendimento a domicílio, solicitado pelo 135 — não é preciso procuração para isso.

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Perguntas frequentes

Para que serve a procuração eletrônica?
Para autorizar outra pessoa a consultar seus dados e o andamento de pedidos no Meu INSS, sem que você precise entregar sua senha gov.br. É a alternativa segura ao compartilhamento de senha.
Quais os requisitos?
As duas contas gov.br — a sua e a do procurador — precisam ser nível prata ou ouro. Contas bronze não são aceitas. O procurador também precisa ter a verificação em duas etapas ativada e endereço cadastrado.
O procurador pode pedir benefício por mim?
Não. A procuração eletrônica é voltada para consultas de andamento de pedidos e benefícios. Ela não permite solicitar novos benefícios nem alterar dados cadastrais.
Posso cancelar depois?
Sim, a qualquer momento, pela sua conta gov.br. Você também define uma data de validade no momento do cadastro.
A procuração eletrônica vale impressa?
Não. Ela tem validade exclusivamente digital, dentro do sistema. Impressa em papel, não tem valor legal.

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