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Ex-cônjuge tem direito a pensão por morte? Depende da dependência econômica

Resumo: sim, o ex-cônjuge pode receber — mas com uma diferença decisiva: para quem era casado, a dependência é presumida; para quem se divorciou, ela precisa ser provada. O caso mais simples é o de quem recebia pensão alimentícia. Sem alimentos, ainda cabe, se houver prova de que a ajuda financeira existia. E a pensão é dividida em cotas iguais com o cônjuge atual.
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O direito existe, a prova é que muda

Cônjuge e companheiro têm dependência econômica presumida: não precisam provar nada além do vínculo.

O ex-cônjuge, não. Para quem se divorciou ou se separou, a dependência precisa ser demonstrada — e é aí que a maioria dos pedidos se decide.

O que se analisa é a situação na data do óbito, não a de quando o casamento acabou.

O caminho mais direto: pensão alimentícia

Quem recebia alimentos do falecido tem a prova mais forte que existe.

O que apresentar:

Havendo alimentos vigentes, a dependência é reconhecida com relativa facilidade.

Sem alimentos formais

Aqui o pedido é mais difícil, mas não impossível. É preciso demonstrar que a ajuda financeira existia de fato:

Se você renunciou aos alimentos no divórcio, isso dificulta mas não encerra o assunto. O que importa é a situação na data do óbito: se a ajuda voltou a existir, ou nunca deixou de existir na prática, há o que demonstrar. Reúna os extratos.

Testemunha sozinha não basta — ela complementa o documento, não o substitui.

Como fica a divisão

A pensão é rateada em cotas iguais entre os dependentes da mesma classe.

Exemplo: falecido deixa a esposa atual, uma ex-esposa com direito reconhecido e um filho de 15 anos. A pensão é dividida em três cotas iguais.

Quando um dependente perde o direito — o filho completa 21 anos, por exemplo — a cota dele é extinta e, em regra, não é redistribuída aos demais.

O valor total segue a regra geral: 50% mais 10% por dependente, até 100%.

Quanto tempo dura a pensão por morteQuem são os dependentes do INSS

As mesmas condições valem

Ser ex-cônjuge não muda os requisitos gerais:

Quem tem direito à pensão por morte

Se havia união estável depois do divórcio

Situação comum: o casal se divorciou no papel mas continuou junto, ou reatou.

Nesse caso o pedido não é de ex-cônjuge — é de companheiro, e a prova é a da união estável.

Como comprovar união estável no INSS

Como pedir

  1. Reúna a prova da dependência econômica — é a parte que leva tempo;

  2. Separe a certidão de óbito, a de casamento com averbação do divórcio e seus documentos;

  3. Entre no Meu INSS e requeira a pensão por morte;

    Como acessar o Meu INSS

  4. Anexe tudo e guarde o protocolo;

  5. Acompanhe e responda a exigências no prazo.

    O que é exigência e como cumprir

Se já houver pensão concedida a outro dependente, o seu pedido é de habilitação: você entra no rateio, e o pagamento aos demais é recalculado a partir da sua habilitação.

O rol de dependentes e a exigência de comprovação de dependência econômica para quem não tem presunção legal estão na Lei nº 8.213/1991. Este é um tema com discussão relevante nos tribunais, e decisões judiciais têm ampliado hipóteses de reconhecimento.

Cuidados

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Perguntas frequentes

Ex-cônjuge tem direito a pensão por morte?
Tem, se comprovar dependência econômica em relação ao falecido na data do óbito. Quem recebia pensão alimentícia tem o caminho mais direto; sem alimentos, é preciso provar a ajuda financeira por outros meios.
E se eu abri mão dos alimentos no divórcio?
Ainda pode caber, se houver prova de que a dependência voltou a existir ou de que a ajuda financeira continuava na prática. A renúncia dificulta, mas não é obstáculo absoluto — o que vale é a situação na data do óbito.
Como fica a divisão com a atual esposa?
A pensão é rateada em cotas iguais entre todos os dependentes da mesma classe. Ex-cônjuge e cônjuge atual dividem em partes iguais, junto com filhos menores de 21 anos, se houver.
A duração é a mesma?
Sim. Vale a tabela por idade na data do óbito, e as mesmas condições — 2 anos de união e 18 contribuições do falecido — se aplicam.
Preciso não ter casado de novo?
Novo casamento não impede nem encerra a pensão por morte no INSS. O que se analisa é a dependência econômica em relação ao falecido.

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