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Auxílio-reclusão 2026: quem recebe, valor e as regras que quase ninguém sabe

Resumo: o auxílio-reclusão é o benefício mais mal compreendido do INSS. Ele não é pago ao preso — é pago aos dependentes, exatamente como a pensão por morte. Exige que o segurado fosse de baixa renda (até R$ 1.980,38 de média), tivesse 24 contribuições e esteja em regime fechado. O valor é de um salário mínimo, dividido entre todos os dependentes — não é um por pessoa.
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O erro que quase todo mundo comete

O auxílio-reclusão é alvo de mais desinformação que qualquer outro benefício do INSS. A frase que circula — “bandido recebe bolsa” — está errada em três pontos ao mesmo tempo.

1. O preso não recebe nada. O benefício vai para os dependentes: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos. É a mesma lógica da pensão por morte — a família perde a fonte de sustento e a Previdência cobre.

2. Não é qualquer preso. É preciso que a pessoa fosse segurada do INSS, ou seja, que contribuía. Quem nunca trabalhou com registro não gera direito nenhum.

3. Não é qualquer valor. É um salário mínimo dividido entre todos os dependentes — não um por pessoa.

Na prática: é um benefício de contribuinte de baixa renda, pago à família dele, enquanto ele está preso em regime fechado e sem poder sustentá-la.

Os quatro requisitos

Todos precisam existir ao mesmo tempo:

RequisitoDetalhe
Qualidade de seguradoO preso precisava estar coberto na data da prisão
Carência24 contribuições mensais
Baixa rendaMédia de até R$ 1.980,38 nos 12 meses anteriores
Regime fechadoSemiaberto e aberto não dão direito

Valores de 2026 conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.

O regime fechado é exigência desde a Lei 13.846/2019. Antes disso o semiaberto também gerava direito. Quem está em prisão domiciliar, semiaberto ou aberto não tem direito — e se o preso progride de regime, o benefício cessa.

A qualidade de segurado é o requisito que mais elimina pedidos: se a pessoa estava desempregada há muito tempo antes da prisão, o período de graça pode ter vencido.

Como calcular o período de graça

Quem são os dependentes

As mesmas três classes da pensão por morte, e a existência de alguém em uma exclui as seguintes:

Classe 1 — cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos. Dependência presumida.

Classe 2 — pais, com comprovação de dependência econômica.

Classe 3 — irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação.

As classes de dependentes em detalhe

O valor e a divisão

Um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026 — dividido entre todos os dependentes habilitados.

Três filhos significam três cotas de R$ 540,33, não três salários mínimos. Quando um dependente perde a condição — completa 21 anos, por exemplo — sua cota deixa de ser paga.

A duração para o cônjuge segue as mesmas regras da pensão por morte, com prazos que variam conforme a idade na data da prisão, sendo vitalícia a partir dos 44 anos, cumpridos os requisitos.

Como pedir

  1. Reúna os documentos:
    • Certidão de recolhimento à prisão ou declaração da autoridade prisional, indicando o regime fechado;
    • Documentos de identidade e CPF dos dependentes;
    • Certidão de casamento ou provas de união estável;
    • Certidão de nascimento dos filhos;
    • Documentos do segurado preso;
  2. Entre no Meu INSS ou ligue 135 e procure “Auxílio-Reclusão”, nas versões urbana ou rural;
  3. Anexe tudo e guarde o protocolo;
  4. Acompanhe e responda a exigências no prazo.

O que é exigência e como cumprir

Se vocês viviam em união estável, a prova é o ponto crítico — a mesma dificuldade da pensão por morte:

Como comprovar união estável

A renovação obrigatória

O benefício não é concedido e esquecido. É preciso apresentar periodicamente a declaração de cárcere, comprovando que a pessoa continua presa em regime fechado — em geral a cada três meses.

Deixar de renovar suspende o pagamento. Há o serviço “Renovar Declaração de Cárcere” no Meu INSS.

O benefício cessa com: soltura, progressão para o semiaberto, fuga, ou falecimento do segurado — caso em que pode ser convertido em pensão por morte, se houver direito.

Por que o INSS nega

Negado, você tem 30 dias para recurso administrativo gratuito.

Como ler a decisão e recorrer

Outros direitos da mesma família

O limite de renda do auxílio-reclusão é o mesmo do salário-família — R$ 1.980,38. Quem se enquadra num costuma se enquadrar no outro, e são acumuláveis.

Salário-família: R$ 67,54 por filho

Se o segurado vier a falecer durante a reclusão, o auxílio se converte em pensão por morte aos mesmos dependentes.

Pensão por morte: quem tem direito

Cuidados

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Perguntas frequentes

O preso recebe o auxílio-reclusão?
Não. O benefício é pago aos dependentes do segurado preso — cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos. Quem está preso não recebe nada.
Qual o valor em 2026?
Um salário mínimo, R$ 1.621,00, dividido entre todos os dependentes habilitados. Não é um salário mínimo por dependente.
Qualquer preso gera o benefício?
Não. São quatro requisitos: o segurado precisava ter qualidade de segurado, 24 contribuições de carência, renda média de até R$ 1.980,38 nos 12 meses anteriores e estar em regime fechado. Semiaberto e aberto não dão direito desde 2019.
Quanto tempo dura?
Enquanto durar a reclusão em regime fechado. Cessa com a soltura, a progressão para o semiaberto, a fuga ou o falecimento. Também segue as regras de duração por idade aplicáveis à pensão por morte.
Como o INSS confirma que a pessoa continua presa?
Pela declaração de cárcere, que deve ser apresentada periodicamente, em geral a cada três meses. Deixar de renovar suspende o pagamento.

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