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INSS da empregada doméstica: quanto custa e o que ela garante

Resumo: tudo é pago numa guia única, o DAE, gerada no eSocial Doméstico e vencida todo dia 7. O empregador arca com cerca de 20% sobre a remuneração — 8% de INSS, 8% de FGTS, 3,2% da reserva indenizatória e 0,8% do seguro de acidente. A trabalhadora contribui de 7,5% a 14%, descontados do salário. E é esse registro que garante o salário-maternidade pago direto pelo INSS.
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Uma guia só para tudo

Desde a Lei Complementar nº 150/2015, o empregador doméstico recolhe tudo numa guia única: o DAE, Documento de Arrecadação do eSocial.

Ele reúne INSS patronal, INSS da trabalhadora, FGTS, reserva indenizatória e seguro contra acidentes.

Vence todo dia 7, antecipando quando cair em dia sem expediente bancário.

Quanto cada um paga

O empregador — cerca de 20% sobre a remuneração:

INSS patronal8%
FGTS8%
Reserva indenizatória (multa antecipada)3,2%
Seguro contra acidentes de trabalho0,8%

A trabalhadora — de 7,5% a 14%, descontados do salário, conforme a tabela progressiva.

Tabela de descontos de 2026, com exemplos

A reserva de 3,2% é a multa rescisória antecipada. Ela é depositada mês a mês, em vez de cobrada de uma vez na demissão. Se a saída for por pedido da trabalhadora ou justa causa, o empregador recupera esse valor.

Exemplo com salário de R$ 2.000: o empregador recolhe cerca de R$ 400 além do salário; a trabalhadora tem cerca de R$ 160 descontados.

Como registrar

  1. Cadastre-se no eSocial Doméstico com a conta gov.br;

  2. Registre a trabalhadora — dados pessoais, NIS/PIS, data de admissão, cargo, salário e jornada;

    Como conseguir o número de inscrição (NIT/PIS)

  3. Feche a folha todo mês e gere o DAE;

  4. Pague até o dia 7;

  5. Anote na carteira de trabalho — hoje a CTPS digital é alimentada pelo próprio eSocial.

O que o registro garante à trabalhadora

Este é o ponto que costuma decidir a conversa entre patrão e empregada:

Salário-maternidade — 120 dias, pagos diretamente pelo INSS, não pelo empregador. E sem carência.

Salário-maternidade: valor e duração

Auxílio por incapacidade — os primeiros 15 dias são do empregador; do 16º em diante, do INSS.

Auxílio por incapacidade: como pedir

Aposentadoria — o tempo conta normalmente, e o salário de contribuição entra na média.

Como o tempo de contribuição é contado

Pensão por morte aos dependentes, salário-família, FGTS e seguro-desemprego próprio da categoria.

Salário-família: valor e como pedirQuando dá para sacar o FGTS

Sem registro, nada disso existe — e o período não conta para aposentadoria.

Diarista é diferente

A distinção prática está na frequência:

Até 2 dias por semana3 dias ou mais
Relaçãodiarista autônomaempregada doméstica
Registronão háobrigatório
Quem recolheela mesmao empregador, via DAE

A diarista contribui por conta própria, como contribuinte individual — e precisa fazer isso para ter aposentadoria, salário-maternidade e auxílio por incapacidade.

Como contribuir sendo autônoma ou facultativaComo gerar e pagar a GPS

Muita diarista descobre tarde que nunca contribuiu. Não há desconto automático: ninguém recolhe por ela. Vale conferir o CNIS antes de assumir que existe tempo registrado.

Como consultar o CNIS

Se não foi recolhido

Trabalhou registrada e o DAE não foi pago? O período pode ser reconhecido — a obrigação era do empregador, e o vínculo não deixa de existir por falta de recolhimento. Reúna carteira anotada, recibos e comprovantes.

Vínculo que não aparece no CNIS

Trabalhou sem registro? O vínculo pode ser reconhecido com prova, inclusive por ação trabalhista.

Quem nunca contribuiu tem direito a aposentadoria?

Os direitos do trabalhador doméstico e o recolhimento unificado pelo DAE vêm da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72/2013.

Cuidados

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Perguntas frequentes

Quanto custa registrar uma empregada doméstica?
Cerca de 20% da remuneração para o empregador: 8% de INSS patronal, 8% de FGTS, 3,2% da reserva indenizatória e 0,8% do seguro contra acidentes de trabalho. A contribuição da trabalhadora, de 7,5% a 14%, é descontada do salário dela.
O que é o DAE e quando vence?
É o Documento de Arrecadação do eSocial, a guia única que reúne INSS, FGTS e demais encargos. Vence no dia 7 de cada mês, antecipando-se quando cair em dia não útil.
Quem paga o salário-maternidade da doméstica?
O INSS, diretamente à trabalhadora — não o empregador. São 120 dias, e o valor corresponde ao último salário de contribuição, nunca inferior ao mínimo.
Diarista precisa de registro?
Depende da frequência. Até dois dias por semana na mesma casa, a relação costuma ser de diarista autônoma, que contribui por conta própria. A partir de três dias, configura-se vínculo doméstico, com registro obrigatório.
A doméstica tem direito a auxílio por incapacidade?
Tem, como qualquer segurada empregada. E não há carência para salário-maternidade. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; a partir do 16º, pelo INSS.

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