INSS da empregada doméstica: quanto custa e o que ela garante
Uma guia só para tudo
Desde a Lei Complementar nº 150/2015, o empregador doméstico recolhe tudo numa guia única: o DAE, Documento de Arrecadação do eSocial.
Ele reúne INSS patronal, INSS da trabalhadora, FGTS, reserva indenizatória e seguro contra acidentes.
Vence todo dia 7, antecipando quando cair em dia sem expediente bancário.
Quanto cada um paga
O empregador — cerca de 20% sobre a remuneração:
| INSS patronal | 8% |
| FGTS | 8% |
| Reserva indenizatória (multa antecipada) | 3,2% |
| Seguro contra acidentes de trabalho | 0,8% |
A trabalhadora — de 7,5% a 14%, descontados do salário, conforme a tabela progressiva.
→ Tabela de descontos de 2026, com exemplos
A reserva de 3,2% é a multa rescisória antecipada. Ela é depositada mês a mês, em vez de cobrada de uma vez na demissão. Se a saída for por pedido da trabalhadora ou justa causa, o empregador recupera esse valor.
Exemplo com salário de R$ 2.000: o empregador recolhe cerca de R$ 400 além do salário; a trabalhadora tem cerca de R$ 160 descontados.
Como registrar
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Cadastre-se no eSocial Doméstico com a conta gov.br;
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Registre a trabalhadora — dados pessoais, NIS/PIS, data de admissão, cargo, salário e jornada;
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Feche a folha todo mês e gere o DAE;
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Pague até o dia 7;
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Anote na carteira de trabalho — hoje a CTPS digital é alimentada pelo próprio eSocial.
O que o registro garante à trabalhadora
Este é o ponto que costuma decidir a conversa entre patrão e empregada:
Salário-maternidade — 120 dias, pagos diretamente pelo INSS, não pelo empregador. E sem carência.
→ Salário-maternidade: valor e duração
Auxílio por incapacidade — os primeiros 15 dias são do empregador; do 16º em diante, do INSS.
→ Auxílio por incapacidade: como pedir
Aposentadoria — o tempo conta normalmente, e o salário de contribuição entra na média.
→ Como o tempo de contribuição é contado
Pensão por morte aos dependentes, salário-família, FGTS e seguro-desemprego próprio da categoria.
→ Salário-família: valor e como pedir → Quando dá para sacar o FGTS
Sem registro, nada disso existe — e o período não conta para aposentadoria.
Diarista é diferente
A distinção prática está na frequência:
| Até 2 dias por semana | 3 dias ou mais | |
|---|---|---|
| Relação | diarista autônoma | empregada doméstica |
| Registro | não há | obrigatório |
| Quem recolhe | ela mesma | o empregador, via DAE |
A diarista contribui por conta própria, como contribuinte individual — e precisa fazer isso para ter aposentadoria, salário-maternidade e auxílio por incapacidade.
→ Como contribuir sendo autônoma ou facultativa → Como gerar e pagar a GPS
Muita diarista descobre tarde que nunca contribuiu. Não há desconto automático: ninguém recolhe por ela. Vale conferir o CNIS antes de assumir que existe tempo registrado.
Se não foi recolhido
Trabalhou registrada e o DAE não foi pago? O período pode ser reconhecido — a obrigação era do empregador, e o vínculo não deixa de existir por falta de recolhimento. Reúna carteira anotada, recibos e comprovantes.
→ Vínculo que não aparece no CNIS
Trabalhou sem registro? O vínculo pode ser reconhecido com prova, inclusive por ação trabalhista.
→ Quem nunca contribuiu tem direito a aposentadoria?
O fundamento legal
Os direitos do trabalhador doméstico e o recolhimento unificado pelo DAE vêm da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72/2013.
Cuidados
- Guarde os DAE pagos e os recibos de salário — são a prova de ambos os lados;
- Confira o CNIS uma vez por ano para ver se as competências entraram;
- Pague até o dia 7. Atraso gera juros e multa e atrapalha o FGTS;
- Diarista: não conte com desconto automático. Se você não recolher, não há contribuição;
- O eSocial Doméstico é gratuito. Nenhum intermediário é necessário.
Perguntas frequentes
Quanto custa registrar uma empregada doméstica?
O que é o DAE e quando vence?
Quem paga o salário-maternidade da doméstica?
Diarista precisa de registro?
A doméstica tem direito a auxílio por incapacidade?
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