Salário-maternidade: quanto é e quanto tempo dura
A duração é igual para todas
120 dias, seja você CLT, autônoma, MEI, doméstica ou rural.
O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Quem prefere trabalhar até o fim conta os 120 dias a partir do nascimento.
Outras situações:
| Duração | |
|---|---|
| Parto | 120 dias |
| Adoção ou guarda judicial | 120 dias |
| Natimorto | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 14 dias |
A prorrogação para 180 dias não é do INSS. Ela vem do Programa Empresa Cidadã, é opcional para a empresa e quem paga os 60 dias extras é o empregador. Empresa que não aderiu não é obrigada a conceder.
O valor muda por categoria
Aqui está a diferença que importa:
| Categoria | Valor | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | remuneração integral | a empresa |
| Doméstica | último salário de contribuição | o INSS |
| Autônoma / facultativa | média dos 12 últimos salários de contribuição | o INSS |
| MEI | um salário mínimo | o INSS |
| Rural (segurada especial) | um salário mínimo | o INSS |
| Desempregada | conforme o último vínculo | o INSS |
A doméstica recebe do INSS, não da patroa. É um ponto que gera muita dúvida nos dois lados — o pagamento é direto, e o valor não pode ser inferior ao salário mínimo.
A autônoma sente o efeito da média. Doze meses de contribuição sobre o mínimo produzem benefício no mínimo, mesmo que ela ganhe bem mais. Quem planeja engravidar e contribui por conta própria deveria olhar isso com antecedência.
→ Salário-maternidade da MEI → Salário-maternidade rural → Quem está desempregada tem direito?
Sobre a carência
Este ponto mudou, e muita informação desatualizada ainda circula — inclusive em páginas oficiais.
CLT, doméstica e avulsa nunca tiveram carência.
Autônoma, facultativa, MEI e segurada especial precisavam de 10 contribuições. Em 21 de março de 2024, o STF declarou essa exigência inconstitucional no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, por violar a isonomia. O INSS implementou a decisão pela Instrução Normativa nº 188/2025.
Na prática: hoje não se exige carência de nenhuma categoria. O que se exige é a qualidade de segurada na data do parto.
→ Qualidade de segurado: até quando você fica protegida
Se o seu pedido foi negado por carência, vale recorrer — inclusive em casos anteriores à decisão.
→ Quem tem direito ao salário-maternidade
O que incide sobre o valor
Imposto de renda incide, conforme a faixa.
Contribuição previdenciária é descontada — e isso é bom: o período conta como tempo de contribuição e entra na média da sua aposentadoria.
13º proporcional é devido sobre o período.
O FGTS continua sendo depositado durante a licença da empregada CLT.
→ Como consultar o saldo do FGTS
Como pedir
Se você é CLT, não precisa pedir ao INSS: comunique a empresa e entregue o atestado ou a certidão de nascimento. Ela paga e se compensa.
Nos demais casos, o pedido é no INSS:
-
Reúna certidão de nascimento, ou termo de guarda em caso de adoção, e documento de identidade;
-
Entre no Meu INSS e procure “Salário-Maternidade”;
-
Anexe os documentos e guarde o protocolo;
-
Acompanhe e responda a exigências no prazo.
Também dá para pedir pelo 135.
O prazo para requerer é de 5 anos contados do parto — mas quanto antes, melhor, porque o dinheiro faz falta agora.
→ Quanto tempo o INSS demora para responder
Cuidados
-
O pedido é gratuito no Meu INSS ou pelo 135;
-
Se negaram por carência, verifique a data: a exigência caiu em 2024 e cabe recurso;
-
Se você contribui por conta própria, confira sobre qual valor vem contribuindo — a média de 12 meses define o benefício;
-
Guarde a certidão de nascimento com o CPF do bebê, que agiliza a análise;
-
Confira o CNIS antes de pedir, para garantir que as contribuições estão registradas.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Qual o valor para quem tem carteira assinada?
Quanto recebe a autônoma?
MEI recebe quanto?
Quem paga: a empresa ou o INSS?
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