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Auxílio-funeral do INSS existe? A resposta e o que a família pode receber

Resumo: a resposta direta é não: o INSS não paga auxílio-funeral a segurados do regime geral, e nenhum requerimento vai mudar isso. Mas a família não fica sem nada — há quatro valores diferentes que costumam existir e passar despercebidos: a pensão por morte, os valores não recebidos em vida, o FGTS e o PIS, e o auxílio-funeral municipal, que é outra coisa.
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A resposta

O INSS não paga auxílio-funeral. Ele não existe no Regime Geral de Previdência Social — o regime da carteira assinada, do autônomo, do MEI e do facultativo.

A busca é comum porque o benefício existe em outros lugares, e a confusão é natural:

Nenhum deles é INSS. Não adianta requerer.

O que a família pode receber

Isto é o que realmente importa, porque muita coisa passa despercebida no meio do luto.

1. Pensão por morte

O benefício mais relevante, e o que costuma sustentar a família.

Vai aos dependentes do falecido — cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos, filho com deficiência, e em certas condições pais e irmãos.

Há prazo, e ele custa dinheiro: pedir em até 90 dias (ou 180 para filho menor de 16) faz o benefício retroagir à data do óbito. Depois disso, vale só da data do pedido.

Quem tem direito à pensão por morteQuanto tempo a pensão duraQuem são os dependentes do INSS

2. Valores não recebidos em vida

O que quase ninguém lembra de pedir.

São parcelas do benefício a que o falecido tinha direito e não chegou a receber — o pagamento do mês do óbito, resíduos, atrasados de uma revisão em andamento.

Quem pede: os dependentes habilitados à pensão. Não havendo, os herdeiros, mediante alvará judicial ou inventário.

O requerimento é feito no Meu INSS, gratuitamente.

Como acessar o Meu INSS

2b. Benefícios que cessam, e o que ainda cabe

Se o falecido recebia salário-família, as cotas cessam — mas as devidas até o óbito e não pagas entram nos valores não recebidos em vida.

Salário-família: como funciona

3. FGTS e PIS

O saldo do FGTS de quem faleceu pode ser sacado pelos dependentes habilitados no INSS, apresentando a certidão de dependentes emitida pelo próprio INSS. Não havendo dependentes, vale o alvará ou o inventário.

O mesmo vale para as cotas do PIS.

Como consultar o saldo do FGTS

4. Auxílio-funeral municipal

Existe em muitos municípios, pela assistência social — e é aqui que a busca original costuma encontrar resposta.

Procure o CRAS ou a Secretaria de Assistência Social da sua cidade. As regras variam bastante: em algumas cidades é um valor em dinheiro, em muitas é o serviço funerário prestado diretamente, e quase sempre há critério de renda.

Não há regra nacional — é preciso perguntar localmente.

Por onde começar, na ordem

  1. Certidão de óbito — ela é a base de tudo;
  2. Comunique o óbito ao INSS, se o falecido recebia benefício. O cartório costuma informar, mas confirme;
  3. Peça a pensão por morte dentro do prazo, se há dependentes;
  4. Requeira os valores não recebidos em vida no Meu INSS;
  5. Verifique FGTS e PIS na Caixa;
  6. Procure o CRAS sobre o auxílio-funeral do município.

Cuidados

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Perguntas frequentes

O INSS paga auxílio-funeral?
Não. O auxílio-funeral não existe no Regime Geral de Previdência Social. Ele existe para servidores públicos em regimes próprios e, em outra forma, na assistência social de alguns municípios.
Então a família não recebe nada?
Recebe, mas por outras vias: pensão por morte aos dependentes, valores do benefício não recebidos em vida, saldo de FGTS e PIS, e eventualmente o auxílio-funeral municipal.
Como pedir o auxílio-funeral da prefeitura?
Procure o CRAS ou a Secretaria de Assistência Social do município. As regras, o valor e a existência do benefício variam de cidade para cidade — em muitas ele é prestado como serviço funerário, não em dinheiro.
O que são valores não recebidos em vida?
São parcelas do benefício a que o falecido tinha direito e não chegou a receber. Os dependentes habilitados à pensão podem requerê-las; não havendo, os herdeiros, mediante inventário ou alvará.
Quem pode sacar o FGTS de quem faleceu?
Os dependentes habilitados no INSS, apresentando a certidão de dependentes. Não havendo, os herdeiros indicados em alvará judicial ou inventário.

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